Coronavírus: Portaria torna isolamento compulsório e prevê punição por descumprimento

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Os ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública definiram, nesta terça-feira (17), os critérios para situações de quarentena e isolamento compulsórios (obrigatórios). As regras já poderão ser usadas para enfrentar o novo coronavírus.
Policiais poderão encaminhar pessoas a hospitais e casas, mesmo sem mandado judicial. Descumprimento pode caracterizar crimes de desobediência e contra a saúde pública.

Fonte:Gabriel Palma e Mateus Rodrigues, da TV Globo e do G1 


PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DA SAÚDE, no exercício de suas atribuições, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, no art. 37 e art. 47 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que é princípio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, previsto no art. 4º, VI, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência que possam afetar a vida das pessoas;

Considerando a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia de coronavírus (COVID-19), previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;

Considerando que o descumprimento das medidas impostas pelos órgãos públicos com o escopo de evitar a disseminação do coronavírus (COVID-19) podem inserir o agente na prática dos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, de forma permanente, enquanto durar a negativa, resolvem:

íntegra da portaria nº5 >>>  PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5, DE 17 DE MARÇO DE 2020 – PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5, DE 17 DE MARÇO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia  17/03/2020 Edição: 52-C Seção: 1 – Extra Página: 1

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