Inmetro: Orientação 15,14,13,12 e 11 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19

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Orientação 15 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19 – 03/04/2020

Considerando: a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia, os termos das Instruções Normativas nº 19 e 20 de SGDP e da Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, as disposições constantes na Portaria Inmetro nº 85, de 13 de março de 2020, os termos do Ofício Circular nº 995/2020, do Ministério da Economia, a Orientação 09 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19 e, por fim, os esclarecimentos obtidos em 02/04/2020 junto ao Ministério da Economia, vimos prestar as seguintes orientações complementares acerca da suspensão de serviços terceirizados:

Aplicação da presente Orientação

A análise / avaliação acerca da possibilidade de suspensão, total ou parcial, de serviços terceirizados aplica-se somente nos casos em que os serviços são (ou devem ser) prestados nos ambientes físicos do Inmetro.

Desse modo, serviços terceirizados que são prestados no ambiente físico da empresa contratada ou que, naturalmente, são executados de forma remota, não se sujeitam à suspensão.

Contratos de obras e serviços de engenharia

A)Serviços realizados fora do ambiente do Inmetro (elaboração de projetos, por exemplo): permanecem sendo executados, sem suspensão. Os pagamentos à empresa contratada continuam sendo realizados conforme previsto em contrato.

B)Obras ou serviços de engenharia considerados emergenciais / urgentes, realizados no ambiente do Inmetro: o Gestor do Contrato deverá anexar justificativa ao processo, demonstrando a emergencialidade, e os serviços devem permanecer sendo executados, sem suspensão. Os pagamentos à empresa contratada devem ser realizados conforme medição: pagar-se-á pelos serviços efetivamente executa

C) Obras ou serviços de engenharia considerados não emergenciais, realizados no ambiente do Inmetro: os serviços deverão ser suspensos, até que o Inmetro notifique a empresa contratada para a retomada das atividades. Não haverá pagamentos à empresa, tendo em vista que estes devem ocorrer conforme medição, considerando apenas os serviços efetivamente executados.

Contratos de prestação de serviços “por postos” de trabalho

A) Os serviços de apoio administrativo continuarão sendo prestados remotamente (trabalho remoto) e/ou por revezamento, nos termos já estabelecidos na Orientação 04 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19, devendo os pagamentos à empresa contratada ser realizados normalmente, sem glosa.

B) Os demais serviços, prestados presencialmente, deverão ser avaliados e separados em dois grupos:

     i Serviços considerados não essenciais (aqueles que podem ser interrompidos sem causar danos e prejuízos ao Inmetro): devem ser suspensos integralmente, mediante proposta do Gestor do Contrato e autorização do chefe da UO e do chefe da UP usuária dos serviços. Os pagamentos à empresa contratada devem ser realizados sem glosa, ressalvadas as deduções relacionadas ao Vale Transporte e Vale Alimentação, conforme exposto na Orientação 09 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19

     ii Serviços considerados essenciais (aqueles que não podem ser interrompidos, pois a interrupção causará danos e prejuízos ao Inmetro): o Gestor do contrato deverá avaliar a possibilidade de redução do número de pessoas em atividade no ambiente físico do Inmetro, ou seja, redução do efetivo de trabalhadores. Se isso não for possível, todo o efetivo deverá permanecer trabalhando presencialmente. Em qualquer dos casos, deverá ser elaborada justificativa pelo Gestor do Contrato, a qual deverá ser autorizada pelo chefe da UO e pelo chefe da UP usuária dos serviços. Também em qualquer dos casos, os pagamentos deverão ser feitos de forma integral, sem glosa, ressalvadas as deduções relacionadas ao Vale Transporte e Vale Alimentação, quando houver redução do efetivo, conforme exposto na Orientação 09 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19.

Contratos de prestação de serviços cuja unidade de medida não é “por posto”, mas por “metro quadrado”, “km rodado”, etc.

A) Serviços considerados não essenciais(aqueles que podem ser interrompidos sem causar danos e prejuízos ao Inmetro): devem ser suspensos integralmente, mediante justificativa do Gestor do Contrato e autorização do chefe da UO e do chefe da UP usuária dos serviços. Não haverá pagamento à empresa contratada, salvo aqueles decorrentes de serviços efetivamente já executados, conforme medição.

B) Serviços considerados essenciais(aqueles que não podem ser interrompidos, pois a interrupção causará danos e prejuízos ao Inmetro): o Gestor do contrato deverá avaliar a possibilidade de redução do número de pessoas em atividade no ambiente físico do Inmetro, ou seja, redução do efetivo de trabalhadores. Se isso não for possível, todo o efetivo deverá permanecer trabalhando presencialmente. Em qualquer dos casos, deverá ser elaborada justificativa pelo Gestor do Contrato, a qual deverá ser autorizada pelo chefe da UO e pelo chefe da UP usuária dos serviços. Também em qualquer dos casos, o pagamento deverá ser feito exclusivamente levando em conta os serviços efetivamente executados, conforme medição.

As providências acima indicadas devem ser adotadas até o dia 07 de abril de 2020, sob pena de responsabilização funcional.

Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas mediante o encaminhamento de e-mail ao Comitê ([email protected]).

Fonte: Presi – 03/04/2020


Orientação 14 – Recomendações para reuniões de trabalho por videoconferência

Dando continuidade às Orientações 10 e 12, que tratam de recomendações para gestores e integrantes do corpo funcional do Inmetro sobre práticas de home office, apresentaremos hoje sugestões para a participação em reuniões de trabalho por videoconferência.

REALIZAÇÃO DE REUNIÕES DE TRABALHO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA

Enquanto vigorar o trabalho remoto, é importante que os gestores definam uma agenda de reuniões com a sua equipe, a serem realizadas por meio de videoconferência. Da mesma forma, é essencial que o corpo funcional cumpra a rotina de reuniões estabelecida por sua chefia.

Sugerimos fortemente a utilização do Mconf, um serviço de conferência web que possibilita a realização de reuniões virtuais, já divulgado anteriormente (aproveitamos para encaminhar novamente seu tutorial, anexo a este e-mail).

Para que esses encontros virtuais sejam mais eficazes, observem as dicas:

– Assim como em qualquer outro compromisso presencial, todos devem ser pontuais nas reuniões por meio de videoconferência. É recomendável que essas reuniões tenham os horários de início e de encerramento previamente definidos e que o tempo estipulado seja respeitado, salvo em casos de imprevistos.

– Antes de começar a chamada de vídeo, deve-se observar se existem elementos inapropriados aparecendo ao fundo, que possam causar constrangimento ou distrações para os outros participantes da reunião. 

– Informe aos familiares que você estará em reunião em determinado horário. Por outro lado, entendendo que no contexto atual nem todas as situações são passíveis de controle, pratique empatia e busque compreender que pode haver alguma “participação especial” no encontro virtual.

– Também é recomendável que, ao longo da reunião, aqueles que não estiverem falando deixem os microfones no mudo/desligado. Isso colabora para a compreensão de todos e evita interferências externas.

– Para os gestores, sugerimos que preparem pautas para reuniões, não esquecendo de apresentar um feedback sobre as entregas/pendências da reunião anterior, eventuais atualizações de diretrizes e demandas institucionais (especialmente aquelas que impactam diretamente as atividades da sua área). É interessante, ainda, apontar as prioridades do trabalho para o dia ou para os próximos dias, com objetivos, prazos e responsáveis definidos.

– É importante que ao longo da reunião haja oportunidade para que todos se expressem, contudo, deve haver um entendimento de que os assuntos específicos, os que demandarem maior tempo de discussão e aqueles que não precisam ser tratados por todos os integrantes da equipe devem ser direcionados para reuniões individuais ou somente com os envolvidos com determinado assunto ou processo.

     – Por fim, sugere-se que o gestor (ou um participante por ele designado) faça registros durante as videoconferências para o posterior envio do que foi conversado e/ou definido.

Vale destacar que a participação em reunião de trabalho por meio de videoconferência requer bom senso. É preciso analisar e ter a capacidade de distinguir as diferentes situações e o grau de formalidade exigido para cada reunião e, com isso, saber como proceder em cada caso. Independentemente da situação, respeito e educação com o próximo são sempre necessários!

Fonte: Presi – 02/04/2020


Orientação 13 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19 

Diante dos atos de gestão decorrentes da necessidade de enfrentar a emergência internacional de saúde e das Orientações emitidas pelo Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19, o registro de frequência sofrerá modificações e passará a ocorrer por meio de processo eletrônico específico via SEI, enquanto perdurar a situação.

Seguindo a Instrução Normativa SGDP Nº 19/2020, durante o regime temporário de trabalho remoto e revezamento de equipes, os servidores deverão registrar, na folha individual de frequência, a expressão “serviço externo” para os dias em que estiverem em teletrabalho (Orientação 05 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19 – 17/03/2020).

Além disso, os servidores, chefes de UO e chefes de UP devem observar o seguinte procedimento:

  1. Cada Unidade Organizacional (UO) deve abrir um processo SEI relativo ao mês da frequência.

– Tipo do processo SEI: Pessoal: Controle de Frequência/Folha de Ponto

  1. Cada servidor deve abrir um formulário SEI (“Relatório de Frequência e trabalho remoto”), dentro do processo aberto pela UO, e marcar a sua frequência diariamente. Este formulário deve ser salvo a cada marcação. 
  1. Apenas o próprio servidor pode fazer o registro, sendo proibido o registro e atualização do formulário por terceiros.
  1. Para os dias de trabalho presencial, registrar normalmente as entradas e saídas, utilizando-se da expressão “PRESENCIAL”.
  1. Para os dias em trabalho remoto, registrar a expressão “serviço externo”, não indicando qualquer horário de entradas e saídas. 
  1. Faltas decorrentes de afastamento por saúde ou outros casos legalmente previstos devem ser indicadas como tal, com o envio dos comprovantes para o e-mail do Sesao ([email protected]), nos casos de licença por motivo de saúde, conforme procedimento usual.
  1. Uma vez findado o mês, o servidor deve assinar o formulário e solicitar a assinatura do chefe imediato, o qual, por sua vez, deverá encaminhar o processo à UP.
  1. O Chefe imediato, após assinar os formulários de todos os servidores da sua equipe, deverá encaminhar o processo à UP, obedecendo os prazos estabelecidos nessa orientação.
  1. Cada UP deverá consolidar os processos das UO, anexando-os ao processo da UP e enviandoapenas um processo por Unidade Principalà Dapes, até o 5º dia útil do mês subsequente.
  1. Com relação ao registro de frequência do mês de março de 2020,os registros dos dias já trabalhados (presencialmente ou remotamente) antes da implementação da sistemática ora apresentada devem ser transcritos no formulário eletrônico, ou seja,para o mês de março de 2020 também deve ser adotado o mesmo procedimento descrito na presente orientação.
  2. Ainda no que tange ao mês de março de 2020, todos os servidores e todas as UO deverão encaminhar os processos à respectiva UP até o dia 06/04/2020,impreterivelmente. As UP, por sua vez, deverão encaminhar o seu processo consolidado (vide item 9 acima) à Dapes até o dia 07/04/2020.

Fonte: Presi – 31/03/2020


Orientação 12 – Recomendações aos integrantes do corpo funcional com relação ao trabalho remoto

Dando continuidade à Orientação 10, por meio da qual foram apresentadas sugestões para os gestores do Inmetro sobre o trabalho remoto, elencamos hoje algumas recomendações acerca dessa modalidade destinadas aos integrantes do corpo funcional.

Como mencionado naquela Orientação, a viabilização temporária do trabalho remoto na Administração Pública Federal, embora forçada por circunstâncias externas, representa uma oportunidade singular para o crescimento e amadurecimento do serviço público no Brasil e, consequentemente, no Inmetro. É importante, portanto, que todos estejam atentos às boas práticas de home office, adaptando-as ao contexto do nosso Instituto e às especificidades de cada área.

Reconhecemos que a rotina de todos foi alterada, podendo haver dificuldades em trabalhar remotamente, seja pelo isolamento, pela presença de familiares ou pelos ajustes que se fazem necessários. As recomendações abaixo, portanto, visam a ajudar você na adaptação a esse momento e na organização das suas atividades.

Recomendações aos integrantes do corpo funcional:

LOCAL E ACOMODAÇÃO PARA O TRABALHO

–  Uma das vantagens do home office é que você possui controle do seu espaço de trabalho; portanto, tente condicioná-lo a funcionar como um escritório em sua casa. O ideal é que seja um espaço adequado para que você se sinta bem ao trabalhar, preferencialmente com iluminação adequada, conforto e com alguma privacidade. 

– Verifique se você possui todas as ferramentas e recursos necessários para o desenvolvimento do trabalho e, caso não possua, apresente as dificuldades para o seu chefe imediato.

REGRAS DE TRABALHO E TRABALHO EM EQUIPE

–  Esteja atento e alinhado com as regras de trabalho acordadas com o seu chefe e com a equipe de sua Unidade Organizacional, especialmente no que diz respeito àquilo que foi pactuado no seu plano de trabalho remoto.

–  Seja proativo e busque colaborar para o bom desempenho de todos, sempre tendo em mente que podem existir, entre os seus colegas, diferentes níveis de estrutura e recursos para o trabalho em casa. Por isso, lembre-se de atuar com empatia e respeito.

–  O sucesso do trabalho remoto depende de uma boa comunicação. Para isso, mantenha uma comunicação aberta e constante com sua chefia e com seus colegas de trabalho, utilizando ferramentas como e-mail, WhatsApp, Mconf, celular, entre outros.

–  Caso tenha qualquer problema, não hesite em falar com sua chefia imediata!

DEFINA UMA PROGRAMAÇÃO E ESTABELEÇA AS SUAS METAS PESSOAIS

– Defina a sua rotina diária, estabelecendo os horários de trabalho e o intervalo para descanso e refeição, a fim de não se distrair realizando outras atividades da casa no momento em que estiver trabalhando. 

– Para que você entregue os resultados pactuados no prazo demandado, é essencial que você estabeleça as suas metas e planeje as atividades que desenvolverá com antecedência.  Na modalidade de trabalho remoto esse planejamento deve ser mais rigoroso e detalhado, a fim de permitir a priorização das tarefas a serem desempenhadas.

– Programe a realização das tarefas mais complexas ou de maior volume para o período do dia em que você é mais produtivo. 

– Acompanhe o progresso do que você está fazendo e dê ao seu chefe imediato um feedback constante sobre o andamento das atividades.

– Sempre que não for possível o cumprimento de metas e prazos, converse com sua chefia e apresente previamente os motivos que podem levar ao descumprimento.

COMO AGIR EM CASA E COM A SUA FAMÍLIA

– Embora possa ser tentador ficar de pijama o dia todo, trocar de roupa ajudará a colocar você em uma “mentalidade de trabalho” e, com isso, a melhorar o seu desempenho.

– Deixe claro para a família que você está trabalhando, para evitar, na medida do possível, que o ônus das atividades domésticas recaiam sobre você no horário de trabalho.

– Caso haja necessidade de ajudar as crianças com as tarefas escolares, defina horários para estudo e para trabalho.

– Quando trabalhamos em casa e distantes da equipe de trabalho, a tentação de consultar as redes sociais o tempo todo é maior. Por isso, evite esse hábito para não cair em distrações desnecessárias, que possam afetar negativamente o seu desempenho no trabalho.

– Mesmo desenvolvendo trabalho remoto, é importante que você defina uma rotina que permita a prática regular de atividades físicas. Existem aplicativos, vídeos e sites que te ajudam a praticar regularmente exercícios físicos.

Fonte: Presidência – 30/03/2020


ORIENTAÇÕES SOBRE MODIFICAÇÕES DO PERÍODO DE FÉRIAS EM CONSONÂNCIA COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 26/03/2020

A Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Cogep) vem, nos últimos dias, recebendo diversas solicitações de cancelamento, interrupção e reprogramação de férias.

Na data de ontem (26/03/2020), foi publicada pelo Ministério da Economia a Instrução Normativa nº 28, que normatiza os critérios a serem aplicados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, em relação a uma série de assuntos, dentre eles o cancelamento, interrupção e reprogramação de férias no âmbito da Administração Pública Federal.

De acordo com o Artigo 6º: 

“Art. 6º Fica vedado o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas para os servidores que exerçam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais por força da Instrução Normativa nº 19, de 2020.

  • 1º O disposto no caput poderá ser afastado mediante autorização justificada específica de titular de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS.
  • 2º A autorização de que trata o §1º é indelegável.”

Diante disso e considerando a necessidade de uniformizar o critério no âmbito do Inmetro, comunicamos que estão vedados os cancelamentos, interrupções e reprogramações de férias.

Essas orientações são válidas para o corrente mês de março e enquanto perdurarem os efeitos das Instruções Normativas nº 19 e 28, e se aplicam para as solicitações enviadas à Dapes/Cogep após a publicação da Instrução Normativa nº 19, em 12/03/2020.

Os casos efetivamente excepcionais, em que o gozo de férias pelo servidor possa causar prejuízos ao Inmetro ou comprometer irremediavelmente as atividades da Unidade, deverão ser tratados entre o respectivo Chefe da UP e o Presidente, sendo processados apenas se houver autorização expressa do Presidente. 

Ainda que se trate de caso excepcional, é obrigatória a observância das seguintes condições:

  •    – A solicitação dereprogramaçãodo período de férias deverá ser feita com no mínimo 10 dias de antecedência ao fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao início das férias.
  •    – Ocancelamentodas férias, integrais ou de uma parcela, somente é possível caso ainda não tenha iniciado o período, devendo ser requerido com no mínimo 10 dias de antecedência ao fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao seu início.
  •    –   Ainterrupçãodo período de férias dá-se quando esta já tiver iniciado, somente no interesse da Administração e nas condições previstas no art. 80 da Lei nº 8.112/1990.

A Dapes/Cogep estará à disposição para dúvidas e esclarecimentos pelo e-mail:  [email protected]

Contamos com a compreensão e colaboração de todos! 

Fonte: Presidência – 27/03/2020

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