Quem está no Bolsa Família não precisa se cadastrar e receberá o auxílio emergencial no mesmo dia do pagamento do programa social, que ocorre entre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário desse grupo receberá o maior valor entre o Bolsa Família e a renda básica emergencial no fim de abril, de maio e de junho.
Nesta fase, o dinheiro será depositado em contas poupança digitais ou na conta corrente informada pelo beneficiário e só poderá ser movimentado eletronicamente. O calendário para saques em bancos, casas lotéricas ou correspondentes bancários será divulgado posteriormente.
Confira abaixo mais questões sobre o benefício.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
O benefício será para às seguintes pessoas:
» Que estão inscritas no CadÚnico até o último dia dia 20 de março; |
» Que são microempreendedores individuais; |
» Que são contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); |
» Que estão na informalidade, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS; |
» Que são inscritos no Bolsa Família; |
Atenção: O auxílio não será pago a quem recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não seja o Bolsa Família. |
Todos os beneficiários deverão:
» Ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo; |
» Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); |
» Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira; |
» Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; |
» A renda familiar considera os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência, exceto os pagamentos do Bolsa Família. |
Como será feito o pagamento a mães solteiras?
» Mulheres mães e chefes de família poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos critérios anteriores. |
O que acontecerá se quem recebe o auxílio emergencial conseguir emprego?
» Beneficiário que, durante a vigência do programa, for contratado com carteira assinada ou vir a renda familiar ultrapassar o limite continuará a receber a renda básica emergencial |
Quem precisa baixar o aplicativo e se cadastrar?
» Trabalhadores informais sem registro |
» Microempreendedores individuais |
» Contribuintes individuais ou facultativos do INSS |
» Embora os MEI e os contribuintes do INSS estejam inscritos na base de dados do governo, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania recomendam baixar o aplicativo e para ajustar dados, como a renda familiar. O aplicativo avisará caso o CPF do trabalhador já esteja inscrito no CadÚnico |
» Beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar |
Como fazer o cadastro?
O cadastro pode ser feito de três formas:
» Pela internet, no site auxilio.caixa.gov.br |
» Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para celulares e tablets do sistemas Android e iOS |
» Cadastro em lotéricas e agências da Caixa para quem não tem acesso à internet. Por causa da pandemia de coronavírus, as agências da Caixa estão funcionando com horário reduzido, das 10h às 14h |
» Os aplicativos podem ser baixados de graça por quem não tenha crédito no celular, graças a um acordo entre o governo e as operadoras de telefonia |
» Governo recomenda apenas usar os canais indicados para evitar enviar dados a sites falsos e aplicativos fraudulentos |
Que informações são necessárias para fazer o cadastro?
» Nome completo, número do CPF, data de nascimento e Nome da mãe; |
» Número de celular para receber um SMS com a informação se o benefício foi concedido ou negado; |
» Renda individual e ramo de atividade; |
» Cidade e estado onde reside; |
» Número de conta corrente, para quem tem conta em banco; |
» Número da identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem deseja criar a conta poupança digital |
Qual será o calendário de pagamento?
Para inscritos no CadÚnico:
» Primeira parcela: a partir de quinta-feira (9) para quem tem conta no Banco do Brasil ou conta poupança na Caixa, dois dias úteis após a Caixa receber a base de dados da Dataprev, que ocorre hoje (7); |
» Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, dependendo do mês de nascimento do trabalhador; |
» Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio, dependendo do mês de nascimento |
Para os trabalhadores informais, MEI e contribuintes individuais ou facultativos do INSS, que fizeram o cadastro no site ou no aplicativo:
» Primeira parcela: a partir de 14 de abril, com a possibilidade de ser pago na segunda-feira (13), caso a Caixa termine de processar os dados antes do prazo de três dias úteis; |
» Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril; |
» Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio. |
Quem recebe Bolsa Família:
» As três parcelas serão pagas nos mesmos dias de pagamento do Bolsa Família, nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS); |
» Meses de pagamento das parcelas: abril, maio e junho. |
Como será feito o pagamento?
Nesta primeira fase, não haverá saques, apenas depósitos. O dinheiro só poderá ser movimentado eletronicamente. Beneficiários com conta aberta no próprio nome em qualquer outro banco podem indicá-la para receber o valor. A Caixa transferirá o dinheiro sem custos adicionais.
Já beneficiários sem conta em banco terão de autorizar a abertura de uma conta poupança digital na hora de cadastrar o benefício no site ou no aplicativo. O processo é automático e dispensa a apresentação física de documentos. Beneficiários sem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas (se estiverem abertas), com o recebimento do dinheiro na conta indicada, seja ela conta corrente ou conta poupança digital.
Os usuários de conta poupança digital terão direito a:
» Isenção de tarifas de manutenção; |
» Até três transferências eletrônicas por mês para outros bancos sem custo nos próximos 90 dias; |
» Transferências ilimitadas para outras contas da Caixa Econômica, mesmo no nome de terceiros; |
» Acesso e movimentação apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e de boletos bancários |
Os usuários de conta poupança digital não terão direito a:
» Cartão físico para movimentar a conta |
Existe um telefone para tirar dúvidas?
O trabalhador pode ligar para o telefone 111, criado pela Caixa, para tirar dúvidas sobre a renda básica emergencial. A linha está disponível apenas para o esclarecimento de informações. O trabalhador pode consultar se está no CadÚnico, no Bolsa Família e se precisa cadastrar-se no aplicativo ou no site.
As ligações podem ser feitas pelo celular de forma gratuita, graças a um acordo entre o governo e operadoras telefônicas
Ajuda emergencial não pode ser debitada para quitar dívidas, diz Caixa
O auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores de baixa renda afetados pela pandemia do novo coronavírus não poderá ser debitado automaticamente caso haja dívidas em atraso e saldo negativo na conta, disse ontem (7) o vice-presidente de Rede de Varejo da Caixa Econômica Federal, Paulo Henrique Angelo. Segundo ele, o alerta recebido no momento do cadastro será cancelado ainda esta noite.
“Todo crédito que for efetuado em conta corrente, nos bancos, não haverá o débito [automático]. A gente colocou uma mensagem de alerta, quando foi feito o desenvolvimento do aplicativo, para eventuais débitos na conta que pudessem ser descontados. Com a realização e o fechamento de acordo com todos os bancos no Brasil, na atualização [do site e do aplicativo] desta noite nós excluiremos este alerta. Então, amanhã ninguém mais terá esse alerta. Não haverá nenhum débito do valor a ser creditado do benefício”, afirmou Angelo em entrevista coletiva para explicar o pagamento do benefício.
Os trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos que pagam contribuição individual ou facultativa à Previdência Social receberam o aviso de que a ajuda emergencial poderia ser descontada para quitar débitos em atraso caso a conta estivesse no vermelho. A mensagem apareceu no momento de preencher os dados da conta bancária.
Segundo Angelo, um acordo entre o governo e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) garantiu que os depósitos do auxílio emergencial de R$ 600, que podem chegar a R$ 1,2 mil para mães solteiras, não sofrerão nenhum tipo de débito automático. “Colocamos mensagem de alerta para eventual desconto de débitos do auxílio antes [do fechamento do acordo], mas essa mensagem será retirada do sistema ainda hoje à noite”, garantiu.
Pela manhã, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, tinha dito que o benefício não será abatido mesmo para quem estiver com cheque especial no negativo.
Em nota, a Febraban informou que a vedação a descontos automáticos do benefício consta do mesmo acordo que isentou, por 90 dias, a cobrança de tarifas de DOC ou de TED sobre a transferência do benefício para contas de outros bancos. “As instituições financeiras colocarão esses valores [do auxílio] em uma conta separada da conta principal do beneficiário, mas vinculada a ela. Assim, os recursos poderão ser movimentados usando os mesmos cartão e senha da conta principal, sem que haja risco de que sejam realizados débitos indevidos sobre o valor do auxílio emergencial”, explicou a entidade.
Agência Brasil de Notícias 08/04/2020
gostaria de saber como eu faço para der direito auxílio de 200 reais meu Deus eu não tenho direito a nada estou sem trabalhar a 8 meses mesmo assim não tenho direito