Confira como pedir a renda básica emergencial de R$ 600,00.

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Paga a trabalhadores informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família, a renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras será depositada de forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) a partir de quinta-feira (9) e tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores terão de se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site Auxílio Caixa e começarão a ser pagos até o dia 14.
 

Quem está no Bolsa Família não precisa se cadastrar e receberá o auxílio emergencial no mesmo dia do pagamento do programa social, que ocorre entre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário desse grupo receberá o maior valor entre o Bolsa Família e a renda básica emergencial no fim de abril, de maio e de junho.

Nesta fase, o dinheiro será depositado em contas poupança digitais ou na conta corrente informada pelo beneficiário e só poderá ser movimentado eletronicamente. O calendário para saques em bancos, casas lotéricas ou correspondentes bancários será divulgado posteriormente.

Confira abaixo mais questões sobre o benefício.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

O benefício será para às seguintes pessoas:

» Que estão inscritas no CadÚnico até o último dia dia 20 de março;
» Que são microempreendedores individuais;
» Que são contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
» Que estão na informalidade, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS;
» Que são inscritos no Bolsa Família;
Atenção: O auxílio não será pago a quem recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não seja o Bolsa Família.

 

Todos os beneficiários deverão:

» Ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;
» Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
» Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira;
» Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
» A renda familiar considera os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência, exceto os pagamentos do Bolsa Família.

 

Como será feito o pagamento a mães solteiras?

» Mulheres mães e chefes de família poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos critérios anteriores.

 

O que acontecerá se quem recebe o auxílio emergencial conseguir emprego?

» Beneficiário que, durante a vigência do programa, for contratado com carteira assinada ou vir a renda familiar ultrapassar o limite continuará a receber a renda básica emergencial

 

Quem precisa baixar o aplicativo e se cadastrar?

» Trabalhadores informais sem registro
» Microempreendedores individuais
» Contribuintes individuais ou facultativos do INSS
» Embora os MEI e os contribuintes do INSS estejam inscritos na base de dados do governo, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania recomendam baixar o aplicativo e para ajustar dados, como a renda familiar. O aplicativo avisará caso o CPF do trabalhador já esteja inscrito no CadÚnico
» Beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar

 

Como fazer o cadastro?

O cadastro pode ser feito de três formas:

» Pela internet, no site auxilio.caixa.gov.br
» Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para celulares e tablets do sistemas Android e iOS
» Cadastro em lotéricas e agências da Caixa para quem não tem acesso à internet. Por causa da pandemia de coronavírus, as agências da Caixa estão funcionando com horário reduzido, das 10h às 14h
» Os aplicativos podem ser baixados de graça por quem não tenha crédito no celular, graças a um acordo entre o governo e as operadoras de telefonia
» Governo recomenda apenas usar os canais indicados para evitar enviar dados a sites falsos e aplicativos fraudulentos

 

Que informações são necessárias para fazer o cadastro?

» Nome completo, número do CPF, data de nascimento e Nome da mãe;
» Número de celular para receber um SMS com a informação se o benefício foi concedido ou negado;
» Renda individual e ramo de atividade;
» Cidade e estado onde reside;
» Número de conta corrente, para quem tem conta em banco;
» Número da identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem deseja criar a conta poupança digital

 

Qual será o calendário de pagamento?

Para inscritos no CadÚnico:

» Primeira parcela: a partir de quinta-feira (9) para quem tem conta no Banco do Brasil ou conta poupança na Caixa, dois dias úteis após a Caixa receber a base de dados da Dataprev, que ocorre hoje (7);
» Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, dependendo do mês de nascimento do trabalhador;
» Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio, dependendo do mês de nascimento

 

Para os trabalhadores informais, MEI e contribuintes individuais ou facultativos do INSS, que fizeram o cadastro no site ou no aplicativo:

» Primeira parcela: a partir de 14 de abril, com a possibilidade de ser pago na segunda-feira (13), caso a Caixa termine de processar os dados antes do prazo de três dias úteis;
» Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril;
» Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio.

 

Quem recebe Bolsa Família:

» As três parcelas serão pagas nos mesmos dias de pagamento do Bolsa Família, nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS);
» Meses de pagamento das parcelas: abril, maio e junho.

 

Como será feito o pagamento?

Nesta primeira fase, não haverá saques, apenas depósitos. O dinheiro só poderá ser movimentado eletronicamente. Beneficiários com conta aberta no próprio nome em qualquer outro banco podem indicá-la para receber o valor. A Caixa transferirá o dinheiro sem custos adicionais.

Já beneficiários sem conta em banco terão de autorizar a abertura de uma conta poupança digital na hora de cadastrar o benefício no site ou no aplicativo. O processo é automático e dispensa a apresentação física de documentos. Beneficiários sem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas (se estiverem abertas), com o recebimento do dinheiro na conta indicada, seja ela conta corrente ou conta poupança digital.

Os usuários de conta poupança digital terão direito a:

» Isenção de tarifas de manutenção;
» Até três transferências eletrônicas por mês para outros bancos sem custo nos próximos 90 dias;
» Transferências ilimitadas para outras contas da Caixa Econômica, mesmo no nome de terceiros;
» Acesso e movimentação apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e de boletos bancários

Os usuários de conta poupança digital não terão direito a:

» Cartão físico para movimentar a conta

 

Existe um telefone para tirar dúvidas?

O trabalhador pode ligar para o telefone 111, criado pela Caixa, para tirar dúvidas sobre a renda básica emergencial. A linha está disponível apenas para o esclarecimento de informações. O trabalhador pode consultar se está no CadÚnico, no Bolsa Família e se precisa cadastrar-se no aplicativo ou no site.

As ligações podem ser feitas pelo celular de forma gratuita, graças a um acordo entre o governo e operadoras telefônicas


Ajuda emergencial não pode ser debitada para quitar dívidas, diz Caixa

O auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores de baixa renda afetados pela pandemia do novo coronavírus não poderá ser debitado automaticamente caso haja dívidas em atraso e saldo negativo na conta, disse ontem (7) o vice-presidente de Rede de Varejo da Caixa Econômica Federal, Paulo Henrique Angelo. Segundo ele, o alerta recebido no momento do cadastro será cancelado ainda esta noite.

 “Todo crédito que for efetuado em conta corrente, nos bancos, não haverá o débito [automático]. A gente colocou uma mensagem de alerta, quando foi feito o desenvolvimento do aplicativo, para eventuais débitos na conta que pudessem ser descontados. Com a realização e o fechamento de acordo com todos os bancos no Brasil, na atualização [do site e do aplicativo] desta noite nós excluiremos este alerta. Então, amanhã ninguém mais terá esse alerta. Não haverá nenhum débito do valor a ser creditado do benefício”, afirmou Angelo em entrevista coletiva para explicar o pagamento do benefício.

Os trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos que pagam contribuição individual ou facultativa à Previdência Social receberam o aviso de que a ajuda emergencial poderia ser descontada para quitar débitos em atraso caso a conta estivesse no vermelho. A mensagem apareceu no momento de preencher os dados da conta bancária.

Segundo Angelo, um acordo entre o governo e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) garantiu que os depósitos do auxílio emergencial de R$ 600, que podem chegar a R$ 1,2 mil para mães solteiras, não sofrerão nenhum tipo de débito automático. “Colocamos mensagem de alerta para eventual desconto de débitos do auxílio antes [do fechamento do acordo], mas essa mensagem será retirada do sistema ainda hoje à noite”, garantiu.

Pela manhã, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, tinha dito que o benefício não será abatido mesmo para quem estiver com cheque especial no negativo.

Em nota, a Febraban informou que a vedação a descontos automáticos do benefício consta do mesmo acordo que isentou, por 90 dias, a cobrança de tarifas de DOC ou de TED sobre a transferência do benefício para contas de outros bancos. “As instituições financeiras colocarão esses valores [do auxílio] em uma conta separada da conta principal do beneficiário, mas vinculada a ela. Assim, os recursos poderão ser movimentados usando os mesmos cartão e senha da conta principal, sem que haja risco de que sejam realizados débitos indevidos sobre o valor do auxílio emergencial”, explicou a entidade.

Agência Brasil de Notícias 08/04/2020

1 COMENTÁRIO

  1. gostaria de saber como eu faço para der direito auxílio de 200 reais meu Deus eu não tenho direito a nada estou sem trabalhar a 8 meses mesmo assim não tenho direito

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