Para especialistas, a medida é mais um esforço do governo para injetar dinheiro na economia e propiciar o pagamento de dívidas pelas famílias no momento atual.
Segundo o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a estrutura do fundo do Pis/Pasep é obsoleta, e a nova medida atenua os severos prejuízos decorrentes da pandemia do Covid-19.
“A MP 946/2020 é extremamente bem-vinda, pois o Pis-Pasep envolve uma estrutura gerencial complexa e obsoleta, demandando várias instituições financeiras oficiais no controle, aplicação e resgate de recursos, além de um Conselho Diretor para deliberar sobre a gestão do Fundo. Tudo isso por uma ideia encerrada pela Constituição de 1988, pelo que o Fundo vem caminhando para o desfecho de suas atividades com o gradual resgate dos saldos existentes nas contas ainda ativas”, explica o advogado.
Além disso, o Willer Tomaz destaca que as contribuições não ingressam nas contas individuais dos trabalhadores desde 1989, visto que a atual Constituição alterou a destinação do Fundo para prestar-se apenas ao custeio de políticas sociais, como o programa do seguro desemprego, o pagamento do abono salarial e o financiamento de programas de desenvolvimento econômico pelo BNDES.
“Já o FGTS, por outro lado, é um Fundo em pleno funcionamento no suporte a políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura, e ainda forma um patrimônio para o trabalhador”, ressalta Tomaz.
Uma das grandes preocupações com a edição da MP é quanto aos valores que os trabalhadores ainda têm a receber. Cristiano Lobato, sócio da C&V Contadores, explica que a MP extingue o Fundo Pis-Pasep, o que não interfere no próprio abono salarial do Pis-Pasep.
“Este abono salarial do PIS-Pasep é pago todos os anos para quem trabalhou com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês. Quem tem conta no Fundo Pis-Pasep não perderá o valor, que ficará disponível para saque até 01/06/2025”, explica.
O especialista ressalta que não haverá perda para quem tem os valores a receber do fundo, mas terá prazo para retirar. “O abono continua ativo e com seu cronograma de pagamento normal”, completa Cristiano.
Como se trata de uma Medida Provisória, a aplicação das novas normas é imediata, mas para se tornar uma lei definitiva, precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Contudo, diante da crise da pandemia da Covid-19, o Congresso passou a adotar um rito mais rápido para análise de MPs durante este período, de 16 dias.
Crédito: Vera Batista/Blog do Servidor/Correio Braziliense – disponível na internet 10/04/2020