- Férias de 60 dias na PGFN é inconstitucional
- Prescrição de reparação ao erário
- Isenção de IR para doenças graves
- Perícia de acidente do trabalho
- Integração de cargos na Receita
Férias de 60 dias na PGFN é inconstitucional
Na sessão virtual encerrada na sexta-feira (17), o Plenário examinou 78 processos.
É inconstitucional a concessão de férias de 60 dias aos procuradores da Fazenda Nacional. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada entre 10 e 17/4, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 594481, com repercussão geral reconhecida.
No período de 10 a 17/4, o Plenário do STF julgou 78 processos na sessão virtual . A Primeira Turma julgou 61 processos e, no mesmo período, a Segunda Turma julgou 53 processos. Confira abaixo os principais destaques dessa sessão virtual do Plenário.
Férias de 60 dias – O colegiado acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso (relator) e deu provimento ao recurso da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia assegurado as férias de 60 dias por ano aos procuradores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo Barroso, a concessão de férias por esse período desfalcaria o contingente de pessoal da PGFN ou poderia levar o erário a um prejuízo milionário caso os beneficiários optassem pela conversão das férias em dinheiro.
Para fins de repercussão geral, foi fixada a seguinte tese: “Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 dias, nos termos da legislação infraconstitucional e constitucional vigentes”. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.
Prescrição de reparação ao erário
O Plenário desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 636886 (Tema 899), interposto pela União, em que se discute a prescrição nas ações de ressarcimento ao erário com base em decisão de tribunal de contas. O tema tem repercussão geral reconhecida e resultou na suspensão nacional determinada pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.
No caso concreto, uma ex-presidente da Associação Cultural Zumbi, em Alagoas, deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura para fins de aplicação no projeto Educar Quilombo. O TCU, no julgamento de tomadas de conta especial, condenou-a a restituir aos cofres públicos os valores recebidos, mas a obrigação não foi cumprida, o que levou a União a ajuizar ação de execução. A decisão do STF mantém a extinção do processo determinada pela primeira instância pelo reconhecimento da prescrição, com a fixação da seguinte tese: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.
Isenção de IR para doenças graves
Por maioria de votos, o Plenário julgou improcedente a ADI 6025, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a isenção de IR apenas para aposentados acometidos por doenças graves (artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/1988, com a redação da Lei 11.052/2004). Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou a impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador e a inexistência de razões para a declaração de inconstitucionalidade da norma. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.
Perícia de acidente do trabalho
Por maioria, o Plenário julgou improcedente a ADI 3931, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) contestava o artigo 21-A da Lei 8.213/1991, que trata da caracterização do acidente de trabalho pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)..
Integração de cargos na Receita
O Plenário julgou parcialmente procedente a ADI 5391, de relatoria da ministra Rosa Weber, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco) contra dispositivos da lei federal que integra em uma mesma carreira os cargos de auditor fiscal e analista tributário da Receita Federal do Brasil.
STF 22/04/2020
O STF atua como Legislador quando lhe convém.