STF: Ministro Celso de Mello autoriza inquérito para apurar declarações do ex-ministro Sérgio Moro envolvendo o presidente da República

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O pedido de abertura do inquérito foi encaminhado ao STF pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a instauração de inquérito pedido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro em pronunciamento ocorrido na última sexta-feira (24), quando anunciou sua saída do governo e fez acusações ao presidente da República, Jair Bolsonaro. Segundo Aras, os supostos atos apontados por Moro revelariam a prática, em tese, de ilícitos como falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva.

O decano do STF determinou a realização da diligência inicial requerida por Aras, no prazo de 60 dias, pela Polícia Federal, que deverá ouvir o ex-ministro, a fim de que apresente manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão.

Em seu despacho, o ministro Celso de Mello afirma que o constituinte republicano, “com o intuito de preservar a intangibilidade das liberdades públicas e a essência da forma de governo, sempre consagrou a possibilidade de responsabilização do Presidente da República em virtude da prática de ilícitos penais comuns e de infrações político-administrativas”.

O ministro ressaltou que não se aplica ao caso a cláusula de “imunidade penal temporária”, prevista no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal, uma vez que as condutas supostamente atribuídas a Bolsonaro se inserem no conceito de infrações penais comuns resultantes de atos não estranhos ao exercício do mandato presidencial.

“A sujeição do Presidente da República às consequências jurídicas e políticas de seu próprio comportamento é inerente e consubstancial, desse modo, ao regime republicano, que constitui, no plano de nosso ordenamento positivo, uma das mais relevantes decisões políticas fundamentais adotadas pelo legislador constituinte brasileiro”, destacou Celso de Mello.

“Não obstante a posição hegemônica que detém na estrutura político-institucional do Poder Executivo, ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce, o Presidente da República – que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País – não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, concluiu o relator.

– Leia a íntegra da decisão.

STF 28/04/2020


O que acontece agora que o STF aceitou o pedido para investigar denúncias de Moro contra Bolsonaro?

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou nesta segunda-feira (27/4) o pedido do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para abertura de um inquérito envolvendo o presidente Jair Bolsonaro e as acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro.

O inquérito vai investigar as denúncias feitas por Moro na semana passada durante seu discurso anunciando sua demissão. Moro afirmou que Bolsonaro teria feito tentativas de interferência no trabalho da Polícia Federal e relatou ações de Bolsonaro que, se comprovadas, podem configurar crimes, segundo a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) e criminalistas ouvidos pela BBC News Brasil.

Como se trata de acusações de supostos crimes comuns cometidos pelo presidente da República, a investigação só poderia ser pedida pela PGR, com a autorização do Supremo Tribunal Federal.

Na decisão desta segunda, o STF entendeu que há indícios suficientes para abertura da investigação.

A partir do aval dado agora pelo STF, será aberto um inquérito conduzido pela Polícia Federal, que então produzirá um relatório para ser será encaminhado a Aras.

O inquérito também vai avaliar se, ao usar assinatura de Moro no decreto de exoneração de Márcio Valeixo, ex-diretor-geral da PF, o presidente teria cometido falsidade ideológica. Isso porque Moro afirmou não ter assinado o documento com a exoneração, apesar de seu nome ter aparecido no Diário Oficial.

De acordo com a Constituição, um presidente em exercício só pode ser investigado ou processado por crimes cometidos durante o mandato — seria esse o caso se comprovadas as acusações feitas por Moro.

Segundo Aras, se as acusações de Moro se mostrarem infundadas, é possível que o ex-ministro tenha cometido denunciação caluniosa ou crime contra a honra, duas possibilidades que também serão investigadas no inquérito.

A partir do momento em que receber o relatório da PF, Augusto Aras vai decidir se apresenta ou não uma denúncia ao STF.

“Se achar que há indícios fortes de crime, o PGR apresenta uma denúncia ao Supremo”, explica o professor de direito Constitucional da USP Elival da Silva Ramos. “Então a Câmara dos Deputados precisa autorizar, com anuência de pelo menos dois terços dos deputados, para que o STF possa deliberar ou não sobre a aceitação da denúncia.”

O peso da decisão da Câmara

Caso a Câmara não dê o aval para o STF decidir sobre a aceitação denúncia, o processo fica em suspenso até o fim do mandato do presidente.

Foi o que aconteceu com três denúncias contra o ex-presidente Michel Temer (MDB) feitas ao STF pelo ex-PGR Rodrigo Janot. No caso de Temer, nos três casos, a Câmara não autorizou que o Supremo avaliasse a aceitação ou não da denúncia, e ele respondeu aos processos somente após o fim do mandato.

Se, diferentemente do que aconteceu com Temer, a Câmara der o aval e o STF decidir dar seguimento a uma denúncia feita pelo procurador-geral da República, o presidente é afastado por até 180 dias, tempo limite para que o caso seja julgado pelo próprio Supremo.

Se for considerado culpado, o presidente perde o mandato e responde pelos crimes como um cidadão normal.

“A consequência maior seria a perda do mandato”, explica Ramos. “Considerando que as penas (dos supostos crimes) são baixas, o mais provável é que penas de prisão sejam comutadas por penas alternativas.”

Se foi considerado inocente ou se o julgamento não terminar em até 180 dias, o presidente continua seu mandato normalmente.

Crime de Responsabilidade

Também existe a possibilidade da Câmara dos Deputados considerar que há indícios de um crime de responsabilidade, o que poderia dar início a um processo de impeachment — que aconteceria separado do procedimento iniciado por Aras.

“(As ações como relatadas por Moro) deixam aberta a porta para caracterização de crime de responsabilidade, primeiro passo para um processo de impeachment”, afirma Maurício Dieter, professor de criminologia crítica da USP.

“Se comprovado que ele agiu de modo incompatível com a dignidade, com a honra, e com o decoro do cargo, ele poderia ter praticado um crime de responsabilidade”, afirma Rogério Cury, professor de direito penal da FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Dieter explica que a lei sobre crime de responsabilidade é muito vaga e aberta a interpretações, o que torna difícil fazer afirmações mais contundentes sobre se os supostos atos de Bolsonaro seriam ou não considerados crimes de responsabilidade.

“A lei dos crimes de responsabilidade tem toda uma história hermenêutica (um histórico de interpretações diferentes). Para caracterizar as pedaladas fiscais como crime de responsabilidade (que levaram ao impeachment de Dilma Rousseff), por exemplo, foi feita toda uma ginástica interpretativa”, afirma Dieter.

Em última instância, a abertura de impeachment é um processo mais político que jurídico, e depende de quanto apoio o presidente tem no Congresso Nacional.

Crédito: BBC Brasil – disponível na internet 28/04/2020

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