PORTARIA Nº 178, DE 15 DE MAIO DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor e Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020, e considerando o que consta no SEI nº 0052600.004082/2020-58, resolve:
Art. 1º Dispensar ROGÉRIO POSSIDONIO NUNES, do encargo de substituto de Chefe do Núcleo de Mercadorias Pré-Medidas, código FG-3, da Divisão de Gestão Técnica, da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.
Art. 2º Designar FABIANA MOTTA KAWASSE, para exercer o encargo de substituto de Chefe do Núcleo de Mercadorias Pré-Medidas, código FG-3, da Divisão de Gestão Técnica, da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado no DOU do dia 18/05/2020 | Edição: 93 | Seção: 2 | Página: 16
PORTARIA Nº 176, DE 14 DE MAIO DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 4º da Lei 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o que dispõem os artigos 143, 148 e 149, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o inciso VII, do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta no SEI nº 0052600.001019/2020-60, resolve:
Art. 1º Designar os coordenadores e vice-coordenadores dos projetos FINEP/Inmetro/Faurgs “Centro de Equipamentos Multiusuários do Inmetro – CEMI” e “Apoio a Projetos em Metrologia, Rastreabilidade e Garantia da Qualidade – METROEQUIP”, na forma abaixo:
Convênio Finep/Inmetro/Faurgs – 01.18.0156.00 (8345-3) – Centro de Equipamentos Multiusuários do Inmetro – CEMI:
Coordenador: Bruno Carius Garrido
Vice-coordenador: Celso Barbosa de Sant’Anna Filho
Convênio Finep/Inmetro/Faurgs – 01.19.0094.00 (8413-1) – Apoio a Projetos em Metrologia, Rastreabilidade e Garantia da Qualidade – METROEQUIP:
Coordenador: Valnei Smarçaro da Cunha
Vice-coordenador: Marcelo Neves de Medeiros
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado no DOU do dia 18/05/2020 | Edição: 93 | Seção: 2 | Página: 16
PORTARIA Nº 485, DE 14 DE MAIO DE 2020
Reconhece os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), acadêmicos e profissionais, recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior – CTC-ES da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, em sua 180ª Reunião, realizada no período de 17 a 19 de outubro de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto nos Pareceres nº 943/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – CNE/CES, e no Parecer nº 00429/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação – CONJUR/MEC, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000459/2019-17, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 943/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Art. 2º Reconhecer, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) relacionados no Anexo a esta Portaria, submetidos ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior – CTC-ES da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, em sua 180ª Reunião, realizada no período de 17 a 19 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB
ANEXO
PROPOSTAS ACADÊMICAS
44. |
Interdisciplinar |
31069010003M9 |
INMETRO |
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial |
Metrologia |
ME |
Aprovado |
RJ |
Sudeste |
5. |
Interdisciplinar |
31001017177M5 |
UFRJ |
Universidade Federal do Rio de Janeiro |
Nanobiossistemas* |
ME |
Aprovado |
RJ |
Sudeste |
FIOCRUZ |
Fundação Oswaldo Cruz |
||||||||
31001017177D6 |
INMETRO |
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial |
DO |
Aprovado |
|||||
LNCC |
Laboratório Nacional de Computação Científica |
MP – Mestrado Profissional
DP – Doutorado Profissional
* Forma Associativa
Nota: Curso vinculado a programa de pós-graduação já existente, conforme previsto no art. 14 da Portaria Capes nº 182/2018.
íntegra da portraria 485 PORTARIA Nº 485, DE 14 DE MAIO DE 2020 – PORTARIA Nº 485, DE 14 DE MAIO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado no DOU do dia 18/05/2020 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 408