O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e do que consta no Processo nº 52600.005718/2020-89, resolve:
Art. 1º Conceder pensão ao senhor JORGE LUIZ CORRÊA VIOLA, na condição de cônjuge da ex-servidora ELIANA DELAIDI MONTEIRO VIOLA, matrícula SIAPE nº 448589, aposentada no cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento nos arts. 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6 da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 20 de maio de 2020, data do óbito.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado no DOU do dia 08/06/2020 | Edição: 108 | Seção: 2 | Página: 16
PORTARIA Nº 206, DE 4 DE JUNHO DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e do que consta no Processo nº 52600.005848/2020-11, resolve:
Art. 1º Conceder pensão ao senhor RENY DE BARROS, na condição de cônjuge da ex-servidora MARCIA DE BARROS, matrícula SIAPE nº 448304, aposentada no cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NS-III” desta Autarquia Federal, com fundamento nos arts. 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6 da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 07 de abril de 2020, data do óbito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado no DOU do dia 08/06/2020 | Edição: 108 | Seção: 2 | Página: 16