RESOLUÇÃO Nº 101, DE 4 DE JUNHO DE 2020 do CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
Disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Mecânica.
O CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS – CFT, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, e
Considerando as funções orientadoras e disciplinadoras previstas no artigo 3º da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, assim como a competência para detalhar as áreas de atuação privativas dos Técnicos Industriais, estabelecida no artigo 31 da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, observados os limites legais e regulamentares e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas;
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Art. 3º. Os Técnicos Industriais com habilitação em Mecânica têm, ainda, as seguintes atribuições:
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k – Emissão de laudos técnicos de acordo com a resolução nº 63 de 21 de maio de 1998, do CONTRAN e Portaria 13/2016 do Inmetro.
l – Executar inspeções veiculares;
III – Elaborar especificações e laudos técnicos, vistoriar, projetar, executar, dimensionar, comissionar, ensaiar, prestar manutenção e gerenciar sistemas mecânicos dos setores da economia;
íntegra da resolução 101 RESOLUÇÃO Nº 101, DE 4 DE JUNHO DE 2020 – RESOLUÇÃO Nº 101, DE 4 DE JUNHO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado no DOU do dia 09/06/2020 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 94