O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, nas Instruções Normativas ME nº 19 e 20/SGP/SEDGG/ME, de 12 de março de 2020, na Instrução Normativa ME nº 21, de 16 de março de 2020, e na Instrução Normativa ME nº 27, de 25 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Fica mantido, em caráter excepcional e temporário, enquanto perdurar o estado de
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), o regime de trabalho remoto para os servidores, empregados públicos e estagiários no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, que estejam enquadrados em pelo menos uma das seguintes situações:
I – com sessenta anos ou mais;
II – imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;
III – responsável pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de
diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação;
IV – que apresente sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição;
V – residir com pessoa com sessenta anos ou mais, ou com pessoas imunodeficientes ou
portadores de doença crônica ou grave; e
VI – gestantes ou lactantes.
Parágrafo único. Aquele que tiver retornado de viagem internacional exercerá suas atividades remotamente até o décimo quarto dia do seu retorno ao País.
Art. 2º Os servidores, empregados públicos e estagiários da Administração Central do MCTIC que não estiverem inseridos nas situações citadas no artigo 1º terão o retorno às atividades presenciais estabelecido da seguinte forma:
I – a partir de 15 de junho de 2020: os servidores e empregados públicos ocupantes de Cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).
II – a partir de 13 de julho de 2020: os demais servidores, empregados públicos, e estagiários.
Art. 3º Ficam adotadas as medidas de que tratam este artigo, no âmbito do Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para os servidores, empregados públicos e estagiários que deverão retornar ao trabalho presencial:
I – turnos alternados de revezamento;
II- melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar
concentração e proximidade de pessoas no ambiente, respeitada a distância mínima entre as estações de trabalho; e
III – flexibilização dos horários de início e término da jornada, inclusive dos intervalos
intrajornada.
§ 1º A adoção de quaisquer das medidas previstas no caput ocorrerá sem necessidade de
compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.
§ 2º O servidor e o empregado público que possuir filho em idade escolar ou inferior cujo
cuidado demande a sua permanência na residência poderá ter o trabalho remoto autorizado à critério da chefia, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao Coronavírus (COVID-19). Caso ambos os pais sejam servidores ou empregados públicos, a hipótese será aplicável a apenas um deles.
§ 3º Compete aos Secretários e dirigentes máximos de cada unidade organizacional do MCTIC gerir a execução das medidas de que trata os incisos I, II e II deste artigo.
Art. 4º Fica delegado ao Secretário-Executivo desta Pasta a competência para edição de ato
próprio que discipline as regras de flexibilização do trabalho remoto e que defina o retorno às atividades presenciais no âmbito dos Institutos e Unidades de Pesquisa ligados ao MCTIC, dos servidores, empregados públicos e estagiários dos Institutos e Unidades de Pesquisa que não estiverem inseridos nas situações citadas no art. 1º.
Parágrafo único. Em virtude da necessidade de observância ao estabelecido nos decretos
estaduais locais, caberá aos dirigentes máximos dos Institutos e das Unidades de Pesquisa subsidiar o Secretário-Executivo com informações necessárias à edição do ato a que se refere este Artigo.
Art. 5º Os procedimentos a serem adotados por aqueles que venham a ingressar ou
permanecer nas dependências físicas da Administração Central do MCTIC e as providências e ações efetivadas pelo MCTIC com o objetivo de conter a disseminação interna do COVID-19 estão disciplinados no Anexo a esta Portaria, sendo aplicável aos Institutos e Unidades de Pesquisa apenas no que couber.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 13 de junho de 2020.
MARCOS CESAR PONTES
Íntegra da Portaria: PORTARIA Nº 2.589, DE 9 DE JUNHO DE 2020 – PORTARIA Nº 2.589, DE 9 DE JUNHO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional
Fonte: DOU do dia 10/06/2020
Mari Freire
Qual é o seu real interesse, pois pesquisando no portal transparência não encontrei o seu nome como servidora do Inmetro ou estou equivocado?
Você é servidora Federal do Inmetro?
Você trabalha em Xerem?
Você é associada da asmetro?
Mari Freire
reproduzo aqui o mesmo cometário que fiz na matéria Retorno das atividades presenciais
Interessante os seus comentários e cobranças.
Qual é o seu real interesse, pois pesquisando no portal transparência não encontrei o seu nome como servidora do Inmetro ou estou equivocado?
Você é servidora Federal do Inmetro?
Você trabalha em Xerem?
Você é associada da asmetro?
Não sou servidor do Inmetro, mas tenho parentes que la trabalham.
Enquanto muitos servidores públicos estão na linha de frente no combate a pandemia do coronavírus expondo suas vidas, OUTROS estão preocupados com o ônibus que utilizam para ir trabalhar em xerém. LAMENTÁVEL
Prezado Cristiano, se o senhor tem parentes que trabalham e precisam pegar o ônibus, deve saber que as janelas não abrem e por esse motivo que estou questionando. E entendo que em um momento desses de pandemia, no qual os números de casos só aumentam, não acho razoável o retorno presencial, pois as atividades que já estão sendo desenvolvidas em casa podem continuar sendo feitas dessa forma. Portanto, não haveria necessidade de um retorno rapido. Entendeu isso ou não?
Se a população tivesse cooperado mantendo isolamento correto desde o início, hoje nao teríamos essa quantidade de mortos que chegará em 100mil mortos em poucas semanas
Na tal cartilha tem um ponto sobre os ônibus que me parece um absurdo
“Sempre que possível, sente-se sozinho”…ora, de que adianta sentar sozinho, sendo que haverá pessoas sentadas na frente e atrás. No minimo seria sentar sozinho e pulando poltronas. Isso apenas para garantir a tal distancia minima de 2metros. E outra coisa, se todos voltarem a trabalhar ao mesmo tempo, será inviável sentar sozinho
Entendam que em 2 ou 3 semanas haverá uma explosão do número de casos novos, de mortes e de pessoas na fila por um respirador em um leito de UTI. Isso não é torcer contra nem ser pessimista. Basta ter uma leitura racional da realidade que nos cerca. Sem contar que em Xerem as pessoas nao estao usando máscaras, não estão respeitando isolamento…está um caos.
E o INMETRO vai oferecer EPI? Ou cada um que providencie o seu? Irao realizar testes? Medição de temperatura? E outra, de todo o corpo funcional, quantos estão com COVID? Vcs possuem esses dados?
Quero ver quem vai ser o louco (a) de assinar para que TODOS voltem ao INMETRO nas próximas semanas.
Concordo Rafael
Muitos estao desenvolvendo suas atividades em home office e sem prejuízo ao Inmetro. E a questao dos onibus é um fator super importante como ja comentei na postagem “Retorno das atividades predenciais” do dia 06.06
Uma piada. Quem trabalha em atividades que possam ser desempenhadas remotamente deve assim continuar trabalhando enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública provocado pela COVID-19. Não faz nenhum sentido ser diferente disso.