Lei que congela salário não pode proibir progressões funcionais

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A assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef elaborou um estudo com esclarecimentos sobre a aplicabilidade da Lei Complementar (LC) 173/20, de auxílio a estados e municípios, e que impõe congelamento salarial e uma série de outras restrições orçamentárias na Administração Pública até dezembro de 2021, incluindo até mesmo suspensão de novos concursos. 

Entre os efeitos estaria o congelamento de progressões funcionais e direitos já adquiridos por milhões de servidores federais, estaduais e municipais. A análise jurídica aponta que direitos expressamente previsos em leis publicadas antes da declaração de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 não podem ser obstruídos.  

Num primeiro momento, a LC 173/20 teria por finalidade apenas o socorro financeiro da União para estados e municípios. Ocorre que durante o processo legislativo um conjunto de proibições terminou sendo inserido afetando diretamente todo o funcionalismo público brasileiro. Até mesmo servidores que atuam na linha de frente do combate à Covid-19, inicialmente excluídos dessas imposições pela maioria do Congresso Nacional, foram afetados com o veto do presidente Jair Bolsonaro, exigência do seu ministro da Economia, Paulo Guedes. 

O que fazer se o direito adquirido não for respeitado?

A orientação aos servidores que observarem o bloqueio pela Administração Pública da concessão de direitos assegurados em leis e planos de carreira existentes antes da LC 173/20 é que procurem as assessorias jurídicas locias de seus sindicatos. Uma análise da situação individual deverá então ser feita para que, desse modo, medidas possíveis e necessárias para reverter a situação possam ser adotadas. 

Ainda na nota assinada pelo advogado José Luis Wagner, da Wagner Advogados Associados, a assessoria jurídica da Confederação diz que vai seguir acompanhando e zelando pela correta aplicação da LC 173/20 e adoção de medidas judiciais cabíveis para assegurar os direitos e interesses da categoria.

Acesse a íntegra do estudo com esclarecimentos sobre a aplicabilidade da Lei Complementar (LC) 173/20 >>> lc-173-nao-proibe-progressoes-funcionais-ja-estabelecidas-leis-planos-carreira-pre-existentes-308

CONDSEF/FENADSEF 16/07/2020

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