Inmetro no Diário Oficial da União 17/07/2020

1
877

PORTARIA Nº 16.789, DE 14 DE JULHO DE 2020

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n. 193, de 3 de julho de 2018, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo n.º 19975.132784/2019-63, resolve:

Art. 1º Autorizar o exercício do servidor público Ivan Reis Gama Teixeira, matrícula SIAPE Nº 1754247, ocupante do cargo de Analista de Execução em Metrologia e Qualidade do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), para compor força de trabalho na Agência Nacional de Cinema (ANCINE)., por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno do servidor à entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia.

Art. 3º Cabe à Agência Nacional de Cinema (ANCINE). assegurar-se que o servidor ora colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LENHART

Publicado no DOU do dia 17/07/2020 Edição: 136 Seção: 2 Página: 18


RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2020

O COORDENADOR DO COMITÊ NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA HABITAÇÃO, no uso das atribuições que, lhe confere o art. 5º do Decreto nº 10.325, de 22 de abril de 2020, e Portaria nº 1.577, de 1º de junho de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – SiAC 2020-2021.

Art. 2º O Grupo de Trabalho é destinado a:

I – acompanhar a implementação do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat;

II – assessorar tecnicamente a implementação e operacionalização do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – SiAC.

Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Ministério da Economia;

II – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia;

III – Caixa Econômica Federal;

IV – Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva;

V – Associação Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído;

VI – Câmara Brasileira da Indústria da Construção;

VII – Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias.

,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,

Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho, são:

……….

II – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia:

a) Caetano Conceição, titular; e

b) Fernando Antônio Leite Goulart, suplente;

…………..

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO EDUARDO DOS SANTOS

Íntegra da resolução nº 2 >>> RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2020 – RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 17/07/2020 Edição: 136 Seção: 2 Página: 14

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui