PORTARIA Nº 16.789, DE 14 DE JULHO DE 2020
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n. 193, de 3 de julho de 2018, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo n.º 19975.132784/2019-63, resolve:
Art. 1º Autorizar o exercício do servidor público Ivan Reis Gama Teixeira, matrícula SIAPE Nº 1754247, ocupante do cargo de Analista de Execução em Metrologia e Qualidade do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), para compor força de trabalho na Agência Nacional de Cinema (ANCINE)., por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia.
Art. 3º Cabe à Agência Nacional de Cinema (ANCINE). assegurar-se que o servidor ora colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER LENHART
Publicado no DOU do dia 17/07/2020 | Edição: 136 | Seção: 2 | Página: 18
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2020
O COORDENADOR DO COMITÊ NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA HABITAÇÃO, no uso das atribuições que, lhe confere o art. 5º do Decreto nº 10.325, de 22 de abril de 2020, e Portaria nº 1.577, de 1º de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – SiAC 2020-2021.
Art. 2º O Grupo de Trabalho é destinado a:
I – acompanhar a implementação do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat;
II – assessorar tecnicamente a implementação e operacionalização do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – SiAC.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Ministério da Economia;
II – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia;
III – Caixa Econômica Federal;
IV – Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva;
V – Associação Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído;
VI – Câmara Brasileira da Indústria da Construção;
VII – Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias.
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Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho, são:
……….
II – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia:
a) Caetano Conceição, titular; e
b) Fernando Antônio Leite Goulart, suplente;
…………..
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO EDUARDO DOS SANTOS
Íntegra da resolução nº 2 >>> RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2020 – RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado no DOU do dia 17/07/2020 | Edição: 136 | Seção: 2 | Página: 14
Estimado Ivan Reis Gama Teixeira, que Deus Ilumine seus Caminhos e Lhe Ajude na Ancine!!!!!!!!!!!!!!.