PORTARIA Nº 245, DE 20 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007205/2020-11, resolve:
Art 1º Dispensar JOSÉ MAURO GRANJEIRO, da Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador-Geral do Centro de Capacitação, código FCPE-101.4, da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro.
Art 2º Dispensar GUSTAVO CONDE MENEZES, do encargo de substituto do Coordenador-Geral do Centro de Capacitação, código FCPE-101.4, da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro.
Art 3º Designar LUIZ FERNANDO RUST DA COSTA CARMO, para exercer o encargo de substituto do Coordenador-Geral do Centro de Capacitação, código FCPE-101.4, da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado no dou do dia 21/07/2020 | Edição: 138 | Seção: 2 | Página: 15
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Inmetro nº 238, de 02 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2020, seção 02, página 22, onde se lê:
“…Art. 2º Dispensar VICTOR MANUEL LOUYZA MENDOZA, do encargo de substituto de Chefe da Divisão de Metrologia Mecânica, código FCPE-101.2, da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro.
Leia-se:
“…Art. 2º Dispensar VICTOR MANUEL LOAYZA MENDOZA, do encargo de substituto de Chefe da Divisão de Metrologia Mecânica, código FCPE-101.2, da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro.”
Publicado no dou do dia 21/07/2020 | Edição: 138 | Seção: 2 | Página: 15
PORTARIA Nº 244, DE 20 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4.1, alínea “a”, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
Considerando o que estabelece o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o que consta no Processo nº 52600.004020/2020- 46, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
§ 1º Esta Portaria aplica-se a:
I – portarias editadas pelo Inmetro, de caráter geral, abstrato e alcance externo sobre matéria de competência da autarquia, com previsão de sanções em caso de descumprimento;
II – portarias conjuntas, de caráter geral, abstrato e alcance externo sobre matéria de competência da autarquia, com previsão de sanções em caso de descumprimento;
III – atos normativos de caráter geral, abstrato e alcance externo, editados por órgãos já extintos cujas competências foram assumidas pelo Inmetro.
§ 2º Esta Portaria não se aplica a:
I – atos cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado; e
II – recomendações ou diretrizes cujo não atendimento não implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais.
§ 3º Esta Portaria poderá ser aplicada às Resoluções editadas pelo Conmetro que impactem diretamente o Inmetro mediante delegação do órgão colegiado.
CAPÍTULO II
DAS FASES DE REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO
íntegra da portaria 244 >>> Edital nº 3, de 17 de julho de 2020 – Edital nº 3, de 17 de julho de 2020 – DOU – Imprensa Nacional Portaria nº 244, de 20 de julho de 2020 – Portaria nº 244, de 20 de julho de 2020 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado no dou do dia 21/07/2020 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 20
Bom dia! Esse processo 0052600.007205/2020-11 é sobre que?
Mauricio
O processo SEI é uma sistemática adotada pelo governo para nomear e ou dispensar/exonerar.