Inmetro: Orientação 21 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19

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Orientação 21 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19
 
Considerando a Instrução Normativa SGDP/ME nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
 
Considerando a Instrução Normativa SGDP/ME nº 63, de 27 de julho de 2020 que altera a Instrução Normativa nº 19;
 
Considerando a Portaria Inmetro nº 85 de 13 de março de 2020, que estabeleceu orientações aos servidores, colaboradores, bolsistas e estagiários do Inmetro quanto às medidas de prevenção da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19;
 
Considerando a Portaria Inmetro nº 241, de 6 de julho de 2020, que aprova o Plano de Retorno dos servidores, bolsistas e estagiários do Inmetro às atividades presenciais e dos prestadores de serviços terceirizados no local determinado pela contratação, que estabelece regras para a retomada plenas das atividades institucionais de maneira gradual, planejada, previsível, segura e responsável;
 
Considerando a reclassificação dos servidores, bolsistas e estagiários do Inmetro nos Grupos indicados no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Portaria Inmetro nº 241, de 6 de julho de 2020, publicada no Boletim de Serviços de 8 de julho de 2020, a saber: 
§  Grupo A – Grupos Diversos
§  Grupo B – Responsáveis por criança em idade escolar, até 12 anos de idade; e
§  Grupo C – Grupos de risco ou que coabitam com pessoas do grupo de risco
Informamos que, conforme IN nº 63 SGDP/ME, servidores, bolsistas e estagiários que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais (grupo B) estão autorizados a executarem suas atribuições remotamente enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus (COVID-19), desde que não possuam cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na mesma residência apto a prestar assistência aos seus filhos em idade escolar.
 
Nesse ínterim, servidores, bolsistas e estagiários que não se enquadrarem nas condições acima devem migrar do Grupo B (responsáveis por criança de até 12 anos de idade) para o Grupo A (diversos), retornando à atividade presencial na Fase 2 (ainda sem data definida).
 
Em acréscimo, os gestores de contrato de apoio administrativo devem expedir a mesma orientação às empresas, a fim de que elas efetuem levantamento similar.
 
Comunicamos, ainda, que o Ministério da Economia publicou na mesma IN novos modelos de autodeclaração aos servidores que se enquadram em grupos de risco, grupos de cuidado e coabitação, filhos em idade escolar ou apresentam, ainda, sinais ou sintomas gripais. Portanto, solicitamos que servidores, bolsistas e estagiários que se enquadram nos grupos B ou C elaborem e encaminhem nova autodeclaração conforme modelos anexos à IN nº 63, seguindo as orientações abaixo:
 
§  Grupo B – Responsáveis por criança de até 12 anos de idade: Preencher a autodeclaração conforme anexo III da Portaria e enviar ao Comitê de Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19, pelo endereço eletrônico [email protected]
 
§  Grupo C – Grupos de Risco ou que coabitam com pessoas em grupos de risco: Preencher a autodeclaração conforme anexo I da Portaria e enviar ao Sesao, pelo endereço eletrônico [email protected]
 
§  Pessoas com sintomas similares aos do Covid-19: Preencher a autodeclaração conforme anexo IV da Portaria e enviar ao Sesao, pelo endereço eletrônico [email protected]
 
§  Contactantes: Preencher a autodeclaração conforme anexo II da Portaria e enviar ao Sesao, pelo endereço eletrônico [email protected]
 
Por fim, lembramos que cada servidor, bolsista ou estagiário é responsável pela veracidade da autodeclaração e que a prestação de informação falsa está sujeita às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
Este Comitê permanece à disposição para esclarecimentos, no e-mail [email protected]
 
Fonte : Inmetro 29/07/2020
 
Saiba mais>>>  Inmetro no Diário Oficial da União 28/07/2020
 

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