Inmetro no Diário Oficial da União 03/08/2020

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PORTARIA Nº 160, DE 31 DE JULHO DE 2020

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052600.001216/2020-89, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a EURICO GOMES PEREIRA FILHO, matrícula SIAPE n. 448232, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NS-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor, a partir de 1 de agosto de 2020.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado no DOU do dia 03/08/2020 Edição: 147 Seção: 2 Página: 20


PORTARIA Nº 248, DE 29 DE JULHO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no inciso I do art. 18 do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e inciso I do art. 105 do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando os §§ 1°, 2° e 3° do art. 21 da Resolução Conmetro n° 8, de 20 de dezembro de 2006, o art. 1° da Portaria n° 221, de 8 de maio de 2019, o art. 1° da Portaria n° 223, de 9 de maio de 2019 (retificada em 29/08/2019) e ao disposto no processo SEI nº 0052600.007142/2019-51, resolve:

Art. 1° Designar Humberto Pereira Figueira para exercer o encargo de substituto de responsável pelo Núcleo de Controle de Dívida Ativa e Auto de Infração (Nudai) da Procuradoria Federal Especializada junto ao Inmetro (PFE/Inmetro) na Comissão Permanente que tem por finalidade apreciar e julgar, em segunda e última instância, os recursos interpostos em sede de processo administrativo.

Art. 2° Nos impedimentos, legais e regulamentares, concomitantes do responsável e do substituto do Núcleo de Controle de Dívida Ativa e Auto de Infração (Nudai), em caráter excepcional, fica designado o servidor Sidney da Silva Aride para compor a Comissão Permanente como representante da PFE/Inmetro.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia 03/08/2020 Edição: 147 Seção: 2 Página: 20


PORTARIA Nº 18.071, DE 29 DE JULHO DE 2020

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 193, de 3 de julho de 2018, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo nº 14021.105938/2019-08, resolve:

Art. 1° Autorizar o exercício do(a) servidor(a) público(a) Lunia Coelho de Almeida de Lima, matrícula SIAPE nº 1895639, ocupante do cargo de Pesquisadora – Tecnologista em Metrologia e Qualidade, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, para compor força de trabalho no Instituto de Radioproteção e Dosimetria – IRD, Instituição vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno da servidora à entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia.

Art. 3º Cabe ao IRD/MCTI assegurar-se de que a servidora ora colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LENHART

Publicado no DOU do dia 03/08/2020 Edição: 147 Seção: 2 Página: 16


CONSULTA PÚBLICA Nº 12, DE 23 DE JULHO DE 2020

Proposta de aperfeiçoamento do Regulamento Técnico da Qualidade e de elaboração dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Instalação de Sistemas de Gás Natural Veicular.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.022294/2018-01, resolve:

Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria definitiva referente à proposta de aperfeiçoamento do Regulamento Técnico da Qualidade e de elaboração dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Instalação de Sistemas de Gás Natural Veicular.

Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.

Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços:

– Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf

Av. Nossa Senhora das Graças, 50 Xerém/ Duque de Caxias

ep: 25250-020 – Rio de Janeiro – RJ,

– E-mail: [email protected]

§ 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante.

§ 2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico mencionado, poderá solicitá-la no endereço físico ou no e-mail elencados no caput.

Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Consulta Pública, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia 03/08/2020 Edição: 147 Seção: 1 Página: 55


DESPACHO Nº 55, DE 31 DE JULHO DE 2020

Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 177ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.07.2020.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 177ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de julho de 2020, foram celebrados os seguintes atos normativos:

AJUSTE SINIEF 15/20, DE 30 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

…………………………….

…………………………..

III – Relatório de Ensaio para Verificação ou Certificado de Verificação das bombas de abastecimento de combustíveis e dos demais equipamentos sujeitos à avaliação metrológica, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO;

IV – Certificado ou Declaração de Regularidade de Funcionamento das bombas de abastecimento e dos demais dispositivos de medição volumétrica de combustíveis existentes no estabelecimento, emitido por interventor técnico credenciado pelo INMETRO, no qual conste:

a) os equipamentos instalados com o respectivo número da Portaria do INMETRO que aprovou a utilização dos equipamentos;

b) o número dos lacres do INMETRO aplicados em todos os equipamentos;

c) a leitura do encerrante volumétrico dos bicos de abastecimento de todos os dispositivos dotados de contador volumétrico;

d) o perfeito funcionamento dos sistemas de medição e armazenamento volumétrico de combustíveis vendidos pelos bicos dos equipamentos;

íntegra do despacho 55 >>>DESPACHO Nº 55, DE 31 DE JULHO DE 2020 – DESPACHO Nº 55, DE 31 DE JULHO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 03/08/2020 Edição: 147 Seção: 1 Página: 16

1 COMENTÁRIO

  1. 1 ) Prezado Eurico Gomes Pereira Filho, Parabéns pela Aposentadoria!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!.

    2 ) Prezada Lunia Coelho de Almeida de Lima, que Deus lhe Proteja e Desejo Também, Muito
    Sucesso e Felicidade para Você, Trabalhando no IRD/MCTI!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!.

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