Portaria 400/2018 do Inmetro em consulta pública

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CONSULTA PÚBLICA Nº 14, DE 6 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Portaria Inmetro n.º 400, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2018, seção 1, página 46.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE e TECNOLOGIA (INMETRO), no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e alterações introduzidas pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea “a” do subitem 4.1 das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), e considerando o que consta no SEI nº 0052600.005956/2020-94, resolve:

Art. 1º Disponibilizar no sítio www.inmetro.gov.br a proposta de revisão da Portaria Inmetro nº 400, de 21 de agosto de 2018, Regulamento Técnico Metrológico (RTM), publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2018, seção 1, página 46, que estabelece os critérios a que devem satisfazer os tanques (reservatórios) de embarcações do tipo chata tanque.

Art. 2º Fica aberto, a partir da data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.

Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha padronizada para contribuição dos requisitos de metrologia legal, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro

Diretoria de Metrologia Legal – Dimel

Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica – Diart

Av. Nossa Senhora das Graças, nº 50 – Xerém

CEP 25250-020 – Duque de Caxias/RJ

FAX: (21) 2145-3232 E-mail: [email protected]

Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Consulta Pública, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor que tenham manifestado interesse na matéria para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 10/08/2020 Edição: 152 Seção: 1 Página: 34

íntegra da consulta pública 14 >>>  CONSULTA PÚBLICA Nº 14, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 – CONSULTA PÚBLICA Nº 14, DE 6 DE AGOSTO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

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