ANS suspende reajuste de planos de saúde por 120 dias, porém os reajustes antes de setembro serão mantidos

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Após críticas do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), e cobranças de entidades, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, na noite desta sexta-feira, 21, suspender reajustes de planos de saúde por 120 dias, de setembro a dezembro deste ano.

Foram travados os aumentos para todos os tipos de planos, como individuais e familiares, além dos coletivos (empresariais e por adesão), independente do número de segurados. É a primeira vez que a ANSregula valores de planos coletivos.

Os valores de planos reajustados antes de setembro, no entanto, não serão revistos.

A decisão deixou margem para manter o aumento de planos empresariais, caso o contratante prefira. Os diretores da ANS afirmaram que a avaliação dos impactos desta suspensão, além de possíveis medidas futuras de “reequilíbrio” dos contratos, serão feitas em outro momento, sem fixar uma data.

Fontes da agência dizem temer que, após a suspensão, haja uma confusão para decidir como será feito o reequilíbrio do contrato. Um risco é que haja cobranças retroativas aos clientes no próximo ano. A decisão foi aprovada por quatro dirigentes da agência. O diretor Rodrigo Aguiar se absteve. Ele afirmou que soube apenas meia hora antes que a reunião seria feita. 

Aguiar apontou que que a suspensão chegou a ser debatida no fim de junho, mas não houve “sinalização” da agência de tomar uma decisão. A ANS decidiu sobre os reajustes no dia seguinte a Maia afirmar que a Câmara iria reagir e votar projeto de lei para suspensão da alta das mensalidades, caso a agência não tomasse essa decisão. “Aumentar um plano em 25% é um desrespeito com a sociedade”, criticou.

O presidente interino da ANS, Rogério Scarabel, disse na reunião “apoiar” cobranças de parlamentares e da sociedade.

O diretor Paulo Rebello afirmou que houve redução de custos assistenciais na pandemia, pela redução da busca de cirurgias eletivas, por exemplo. “Apesar de reajustes se reportagem ao (custo do) ano anterior, não seria razoável se aplicar neste ano”, disse.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) alega que reajustes usam como base os custos do ano anterior. A entidade afirma que recomendou a suspensão dos reajustes até julho. “Neste momento de pandemia o sistema de saúde passou por um período sem precedentes. O impacto da demanda reprimida dos atendimentos adiados ainda é desconhecido, pois somente agora o sistema de saúde caminha para a normalidade.” 

ANS na berlinda

Formada por cinco membros, a diretoria da ANSestá desfalcada. O presidente é interino. Dois diretores são substitutos e o mandato de um membro titular se encerra em setembro. Decisões para reforçar a agência passam pelo presidente Jair Bolsonaro, que indica diretores, e o Senado Federal, que sabatina e aprova os nomes. 

A agência virou alvo de mais críticas do que o comum durante a pandemia. Ela sequer decidiu neste ano o limite de reajuste de planos individuais, que costuma ser feito em maio. O risco é que a decisão tardia traga cobranças retroativas. 

 Apenas após forte pressão, em 13 de agosto, a agência incluiu o teste sorológico para a covid-19 no rol de procedimentos que devem ser cobertos por planos de saúde. A agência também não teve sucesso em tentativa de acordo para liberar R$ 15 bilhões de um fundo aos planos, em abril, em troca da garantia do atendimento de inadimplentes até o fim de junho. 

A agência voltou a ser exposta em julho, quando a filha do ministro da Casa Civil, Braga Netto, formada em relações públicas esteve próxima de ocupar um cargo de gerência no órgão.  

Crédito: Mateus Vargas, O Estado de S.Paulo – disponível na internet 22/08/2020


ANS determina suspensão de reajustes de planos de saúde por 120 dias

Após a realização da 16ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, nesta sexta-feira (21/08), que está suspensa, por 120 dias, a aplicação de reajustes aos contratos de planos de saúde para todos os tipos de plano: individual/familiar e coletivos – por adesão e empresariais. A suspensão terá início em setembro e será válida para reajustes anuais e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica e exclusivamente odontológica. 

A proposta foi aprovada com quatro votos a favor da proposta (Diretorias de Normas e Habilitação dos Produtos, de Normas e Habilitação das Operadoras, de Fiscalização e de Gestão) e uma abstenção (Diretoria de Desenvolvimento Setorial). Haverá aferição e incorporação de impactos a posteriori, bem como, a forma de recomposição dos reajustes para manutenção do equilíbrio dos contratos de planos de saúde 

Entenda a medida

Reajuste anual de planos individuais/familiares: o percentual máximo de reajuste a ser aplicado planos individuais/familiares é definido e anunciado pela ANS entre os meses de maio e julho. Este ano, não houve divulgação de percentual, portanto, a reguladora não autorizou a aplicação de reajuste para nenhum contrato individual com aniversário a partir de maio de 2020. Pela medida, não haverá anúncio, nem autorização de reajuste para esses planos em 2020. 

Imagem disponível na internet

Reajuste de planos coletivos com menos de 30 beneficiários (empresarias e por adesão): para definição do reajuste desses contratos, as operadoras devem reunir em um grupo único todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste. O Agrupamento de Contratos tem como objetivo a diluição do risco desses contratos para aplicação do reajuste ao consumidor, conferindo maior equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários considerados. Pela medida, estão suspensos os reajustes para essas carteiras no período de setembro a dezembro de 2020. 

Reajuste de planos coletivos com 30 beneficiários ou mais (empresarias e por adesão): os reajustes das carteiras com 30 ou mais beneficiários são definidos após livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada. A justificativa do percentual proposto deve ser fundamentada pela operadora e seus cálculos disponibilizados para conferência pela pessoa jurídica contratante. Pela medida, estão suspensos os reajustes para essas carteiras no período de setembro a dezembro de 2020. No caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, devendo informar a opção à operadora.

ANS 22/08/2020

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