Portaria 282 do Inmetro estabelece a classificação de risco no âmbito da Avaliação da Conformidade

0
1252

PORTARIA Nº 282, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Inmetro no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória, revogando disposições em contrário.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea “a” da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

Considerando a alínea “f” do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o que dispõem os incisos VII e XVII do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;

Considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e dá outras providências;

Considerando a necessidade de promover o estabelecimento da classificação de risco das atividades econômicas associadas aos atos públicos de liberação sob responsabilidade do INMETRO em nível de risco I, nível de risco II ou nível de risco III, conforme definido no artigo 3º do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019;

Considerando a Portaria Inmetro nº 35, de 29 de janeiro de 2020, que estabelece os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação sob responsabilidade do Inmetro, conforme caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019;

Considerando que os atos públicos de liberação sob responsabilidade do Inmetro no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória são a anuência para importação, o registro de produtos, insumos e serviços e o Registro de declaração do fornecedor – Serviço; e

Considerando o que consta dos Processos SEI nº 0052600.001631/2020-32 e nº 0052600.008350/2020-19, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos públicos de liberação sob responsabilidade do Inmetro no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória.

Parágrafo único. A metodologia utilizada para a classificação referida no caput, proposta com base no disposto no art. 4º do Decreto nº 10.178, de 2019, está disponível para consulta em https://www4.inmetro.gov.br/.

Art. 2º Os efeitos da classificação de risco nos atos públicos de liberação (Registro e Anuência) sob responsabilidade do Inmetro no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória, são:

I – nível de risco I: fica dispensada a solicitação de qualquer ato público de liberação;

II – nível de risco II: o ato público de liberação fica sujeito a procedimentos administrativos simplificados; e

III – nível de risco III: fica preservado o ato público de liberação, respeitando os prazos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 35, de 2020.

Art. 3º Os níveis de risco de atividades econômicas associadas aos atos públicos de liberação de Registro e Anuência estão definidos nas Tabelas 1, 2 e 3.

Parágrafo único. Para as atividades econômicas mencionadas no caput, foram consideradas a fabricação, a importação e a prestação de serviços regulamentados pelo Inmetro no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória.

acesse a íntegra a portaria 282 >>> PORTARIA Nº 282, DE 26 DE AGOSTO DE 2020 – PORTARIA Nº 282, DE 26 DE AGOSTO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!