PEC da Nova Administração Pública. Mudanças valerão apenas para novos servidores públicos

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O governo federal apresentou nesta quinta-feira (3/9) Proposta de Emenda Constitucional da Nova Administração Pública. 

A PEC é a primeira etapa de um conjunto amplo de medidas que têm como objetivo modernizar a administração, contribuir para o equilíbrio fiscal e oferecer serviços de qualidade.   

As novas regras valerão para os servidores de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em todas as esferas (federal, estadual e municipal).

Ficam de fora apenas os militares e os membros de poderes.

“Estamos propondo uma profunda transformação do Estado, são as bases de uma nova forma de administrar o País. As novas regras relacionadas aos vínculos e às possibilidades de desligamento compõem essa Nova Administração Pública e valem apenas para os novos servidores. Temos certeza de que o problema não é o servidor, mas sim o sistema que foi sendo criado e distorcido ao longo do tempo. Temos que mudar isso para que esse potencial humano que temos no serviço público possa refletir na entrega de serviços de qualidade para a população. Este é um projeto de Estado e precisamos que a sociedade participe dessa mudança”, ressaltou o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEDGG/ME), Caio Mário Paes de Andrade.

A PEC é apenas a primeira fase do desenho da Nova Administração Pública, que prevê cinco possibilidades diferentes de vínculo com o poder público, uma nova forma de ingresso e processo seletivo para cargos de liderança e assessoramento. Segundo Paes de Andrade, todos os direitos constitucionais dos atuais servidores – incluindo estabilidade e remuneração – serão mantidos. As demais alterações na legislação serão encaminhadas posteriormente, depois da votação da PEC no Congresso Nacional. 

Além de estabelecer um sistema moderno, mais ágil e capaz de atender as necessidades dos cidadãos, a proposta busca equilibrar o orçamento público e permitir que os governos, nas suas três esferas, sejam capazes de honrar seus compromissos e investir em projetos que farão a diferença para o futuro do país. “O cenário atual é insustentável. Queremos oferecer um serviço de qualidade e, ao mesmo tempo, garantir o equilíbrio fiscal do País. Estamos firmando compromisso com o futuro do funcionalismo público”, acrescentou Paes de Andrade.

Segundo o secretário, as dificuldades enfrentadas por alguns estados, que não conseguem fazer investimentos nem pagar em dia seus servidores, revelam que as mudanças são essenciais e urgentes. A União já enfrenta grandes desafios orçamentários e vê minguar, ano a ano, a sua capacidade de investimentos. Em 2019, a despesa da União com servidores ativos e empregados de estatais dependentes foi de R$ 109,8 bilhões, enquanto que em 2008 o gasto foi de cerca de R$ 45 bilhões.

Novo modelo

O ponto central das mudanças está no ingresso de novos servidores. O concurso público continuará sendo a principal forma de ingresso. Mas, além do conhecimento teórico, serão avaliadas as competências profissionais e, especialmente, o desempenho na prática de quem busca o serviço público. A estabilidade e a remuneração dos atuais servidores serão mantidas. O que estamos propondo é para os servidores que ingressarem no serviço público a partir da aprovação da PEC e dos projetos de lei”, afirma o secretário de gestão e desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.

Haverá cinco tipos de vínculo do novo servidor com a administração pública: vínculo de experiência, por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento. “Deixa de existir o regime jurídico único. Manterá a estabilidade apenas os cargos típicos de Estado. Uma lei federal definirá que tipo de atividade serão enquadradas na categoria de cargo típico de Estado, quais são essas funções essenciais”, explica o secretário especial adjunto da SEDGG, Gleisson Rubin.

No caso dos cargos de liderança e assessoramento, parte deles poderá ser preenchida por meio de processo de seleção simplificada. Outra parcela permanecerá de livre nomeação e exoneração.  Nas duas situações, haverá critérios mínimos definidos por cada um dos Poderes. O objetivo é profissionalizar a ocupação dessas posições.

Desligamento

A PEC estabelece que nenhum servidor poderá ser desligado por motivo arbitrário e todos os desligamentos deverão ser justificados. Estão mantidas as possibilidades de exoneração já previstas na Constituição, inclusive as que não estavam regulamentadas, como por exemplo, a de insuficiência de desempenho (art. 41 da CF/88).

Para os novos servidores, no caso dos ocupantes de cargos típicos de Estado, as regras de desligamento continuam as mesmas do modelo atual. Para os cargos com prazo indeterminado, as possibilidades de desligamento serão definidas em lei pelo Congresso Nacional.

Aprimoramento institucional

A PEC prevê, também, mais autonomia do Presidente da República na gestão da estrutura do Executivo Federal, desde que isso não implique em aumento de despesa, nem na interrupção ou não cumprimento dos serviços prestados. Os poderes Judiciários e Legislativo já possuem essa autonomia.

A criação de novos órgãos, entidades ou a transformação que resulte em aumento de despesa continua dependendo de aprovação pelo Legislativo. “O chefe do Executivo tem competência para alterar sua própria estrutura. É importante que cada poder tenha autonomia para definir sua organização, desde que não onere a sociedade”, explica Gleisson Rubin. A proposta também permite que o Presidente da República possa extinguir cargos comissionados, funções e gratificações vagas ou ocupadas.

Outra inovação será garantir a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.  Eles poderão criar instrumentos para compartilhar recursos humanos e estrutura física. A eficiência e o foco no resultado passam a ser o objetivo principal da administração pública no desempenho de suas funções.

A proposta proíbe que sejam editadas normas que criem reservas de mercado a favor de empresas privadas, empresas públicas ou sociedade de economia mista.

 Boa governança

O texto da emenda constitucional também altera o artigo 37 da Constituição Federal e inclui nove novos princípios da administração pública. O objetivo é colocar o cidadão como centro de toda a atuação administrativa.

Assim, passam a figurar como princípios da administração pública a imparcialidade, a transparência, a inovação, a proporcionalidade, a responsabilidade, a subsidiariedade, a unidade, a coordenação e a boa governança. Eles se juntam aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Próximos passos

A intenção do Governo Federal é que o encaminhamento da PEC da Nova Administração Pública inicie um amplo debate em torno das mudanças. Nas próximas semanas, a equipe do Ministério da Economia deverá realizar rodadas de apresentação das medidas a parlamentares, sindicatos, empresários e organizações sociais.

“A reforma administrativa não é um remendo, é uma mudança de patamar que trará o Brasil para um novo estágio global. Nenhum país fez reforma administrativa de maneira simples, com ‘bala de prata’. Não existe essa ‘bala de prata’. A reforma administrativa passa por vários processos, com mudanças constitucionais, legislativas e de gestão que já começaram a ser implementadas nesse governo”, ressaltou o secretário de gestão, Wagner Lenhart.

Acesse a Apresentação – Nova Administração Pública (03/09/2020)

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Fonte: Ministério da Economia 04/09/2020

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