ATENÇÃO: Para quem tem o plano da GEAP não há necessidade de comprovação.
O prazo para a comprovação do pagamento de plano de saúde referente ao exercício de 2019 expirou em 31/08/2020!
Durante o ano passado, os servidores receberam a Assistência à Saúde Suplementar paga pelo governo e aqueles que NÃO COMPROVAREM O PAGAMENTO terão seu benefício suspenso, bem como o desconto de todos os valores recebidos durante o período não comprovado.
Mas atenção: nos foi concedida uma extensão de prazo para comprovação, INADIÁVEL, até dia 15/09/2020. Assim, é imprescindível o envio da comprovação de quitação do plano de saúde referente ao exercício de 2019, via SIGEPE, até esta data para que não haja prejuízos financeiros.
Para verificar se você já cumpriu esta etapa, acesse o módulo de Requerimentos Gerais no Portal do servidor (https://www.gov.br/servidor/pt-br ), vá na opção Consultar, selecione o tipo de Requerimento “Comprovante de Quitação de Plano de Saúde” e observe se a solicitação está registrada.
A Cogep do Inmetro informa que a folha de Pagamento fecha no dia 18/09, então, caso perceba que o valor de restituição não consta na prévia, entre em contato conosco (cogep) imediatamente!
Fonte: Diraf/Cogep do Inmetro – 14/09/2020
——————————