Inmetro no Diário Oficial da União 09/10/2020.

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PORTARIA Nº 314, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor e Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.009370/2020-07, resolve:

Art. 1º Dispensar ANA CAROLINE SOARES DE PAULA CAMPOS, do encargo de substituta de Chefe do Laboratório de Metrologia em Alta Tensão, código FG-1, da Divisão de Metrologia Elétrica, da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro.

Art. 2º Designar RODRIGO RODRIGUES NASCIMENTO ZAMPILIS, para exercer o encargo de substituto de Chefe do Laboratório de Metrologia em Alta Tensão, código FG-1, da Divisão de Metrologia Elétrica, da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 09/10/2020 Edição: 195 Seção: 2 Página: 17


PORTARIA Nº 339, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Institui o Comitê Ministerial de Governança do Ministério da Economia e os Comitês e Subcomitês Temáticos de Apoio à Governança.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no inciso IV do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica criado o Comitê Ministerial de Governança do Ministério da Economia, principal instância de governança do órgão, responsável por definir estratégias institucionais e diretrizes estratégicas transversais de:

I – governança pública;

II – inovação;

III – planejamento;

IV – gestão de riscos, transparência e integridade;

V – difusão de melhores práticas de gestão;

VI – eficiência na gestão administrativa; e

VII – orientação dos processos de monitoramento e de avaliação de políticas públicas sob responsabilidade do Ministério.

Parágrafo único. O Comitê Ministerial de Governança do Ministério da Economia exerce o papel do comitê interno de governança de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.

Art. 2º Ao Comitê Ministerial de Governança cabe o exercício das seguintes funções:

……

Art. 40. O CRTCI será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades do Ministério da Economia:

…….

XXXIV – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO;

acesse a íntegra da portaria 339 >>> PORTARIA Nº 339, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 – PORTARIA Nº 339, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

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