PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.013996/2019-76
PARTES: Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, por meio do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello – CENPES; Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro; e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – Fundep.
OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem por objeto a união de esforços dos PARTÍCIPES para o desenvolvimento do Projeto de P&D intitulado “Estudo de Condições de Contorno para Calibração de Medidores de Vazão”.
APORTE FINANCEIRO E REPASSES: A PETROBRAS repassará à FUNDAÇÃO o montante de R$ 5.199.888,66 (cinco milhões cento e noventa e nove mil oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos) em 3 (três) parcela(s), para a consecução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, observado o cronograma de desembolso constante do “Plano de Trabalho” (Anexo 1).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste TERMO DE COOPERAÇÃO será de 1460 (um mil quatrocentos e sessenta) dias corridos, a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado, mediante aditivo, a ser firmado pelos PARTÍCIPES.
ASSINATURAS: WILSON MANTOVANI GRAVA, Gerente de Tecnologia de Processamento Primário do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo A. Miguez de Mello – CENPES; MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR, Presidente do Inmetro; e ALFREDO GONTIJO DE OLIVEIRA, Diretor Presidente da Fundep. DATA DA ASSINATURA: 08/07/2020.
Publicado em: 15/10/2020 | Edição: 198 | Seção: 3 | Página: 41
PORTARIA (DENATRAN) Nº 2.047, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Submete à consulta pública o Regulamento Técnico Mercosul (RTM) de Cintos de Segurança.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos XXI, XXIV, XXV e XXVI do art. 19, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.027006/2020-54, resolve:
Art. 1º Esta Portaria submete a consulta pública o Regulamento Técnico Mercosul (RTM) de Cintos de Segurança.
Art. 2º O texto do RTM a que se refere o art. 1º encontra-se disponível no sítio eletrônico www.denatran.gov.br, na rede mundial de computadores, pelo prazo de sessenta dias, contado da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º As contribuições decorrentes da consulta pública de que trata o art. 1º devem ser encaminhadas ao DENATRAN, respeitado o prazo a que se refere o art. 2º.
§ 1º As contribuições a que se refere o caput devem ser enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico a que se refere o art. 2º.
§ 2º Serão desconsideradas as contribuições encaminhadas por meio diverso do previsto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
Publicado em: 15/10/2020 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 94