ATUALIZADO – Inmetro no Diário Oficial da União 28/10/20

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PORTARIA Nº 357, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a movimentação de servidores e empregados públicos federais para composição da força de trabalho, de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e institui o Comitê de Movimentação – CMOV, no âmbito do Ministério da Economia.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no §7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12. Os órgãos e entidades de origem terão o prazo de até trinta dias, contado da data da comunicação pelo Ministério da Economia, para liberar o servidor ou empregado público federal selecionado na forma do caput do art. 5º, ressalvado o disposto no inciso II do art. 27.” (NR)

“Art. 17………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………..

III – os servidores integrantes das carreiras que possuam instrumentos de mobilidade autorizados em lei, de acordo com as normas dos respectivos órgãos supervisores.” (NR)

“Art. 26………………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………

III – um dos dirigentes das unidades de gestão de pessoas dos órgãos ou entidades integrantes do SIPEC.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO GUEDES

Publicado em: 28/10/2020 Edição: 207 Seção: 1 Página: 34


PORTARIA Nº 358, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, que delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Economia, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, nº 9.745, de 8 de abril de 2019, nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e nº 10.486, de 11 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. Fica subdelegada a competência ao Secretário-Executivo e, em seu âmbito de atuação, aos demais ocupantes de cargos de natureza especial, para praticar atos de nomeação e exoneração dos titulares relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 1 a 4, às Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, de mesmo nível, e designação e dispensa das Funções Gratificadas – FG, inclusive dos órgãos colegiados vinculados ao Ministério da Economia, na ausência de regramento específico.

……………………………………………………………………………………..

§ 2º No que tange aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, excetuada a Secretaria-Executiva e a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, fica subdelegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Economia a competência para praticar atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 1 a 4, das Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE de mesmo nível e designação e dispensa das Funções Gratificadas – FG.

……………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 25-A ……………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………..

II – concessão de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente, e de designação e dispensa das Funções Comissionadas Técnicas – FCT, de que trata o Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, bem como das Gratificações de Representação – GR, de que trata o Decreto nº 57.722, de 2 de fevereiro de 1966.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 11 da Portaria nº 40, de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

Publicado em: 28/10/2020 Edição: 207 Seção: 1 Página: 34


O ponto facultativo do Dia do Servidor previsto para hoje (28) foi postergado para sexta-feira (30) conforme publicado em edição extra do DOU de ontem (27) a noite.

PORTARIA Nº 362, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e resolve:

Art. 1º A Portaria nº 679, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………..

XI – 30 de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) (NR);

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

Publicado em: 27/10/2020 Edição: 206-A Seção: 1 – Extra A Página: 1


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