Projeto de Lei de Bolsonaro revoga 1.220 atos normativos de 1850 a 2018
Em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) encaminha ao Congresso Nacional o texto de um Projeto de Lei (PL) que propõe a revogação expressa, total ou parcial, de 1.220 atos normativos diversos, editados entre os anos de 1850 e 2018.
A medida “declara a revogação, para os fins do disposto no art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de leis e dispositivos”, com base na legislação que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis no país.
Com o projeto, 1.220 atos normativos seriam afetados, segundo a Secretaria-Geral da Presidência – incluindo 613 leis ordinárias, 3 leis complementares, 1 lei delegada, 570 decretos-leis e 33 decretos legislativos, todos, segundo o governo, “considerados sem serventia no mundo jurídico”.
Como todos contêm matérias de lei ordinária, caso o projeto de lei seja aprovado os atos normativos serão revogados por instrumento de igual força normativa.
O universo legislativo abrangido pelo PL inclui, por exemplo, leis sobre o Imposto do Selo, sobre matérias trabalhistas, sobre órgãos já extintos na estrutura administrativa, além de alteradores de leis já revogadas, como a antiga Lei de Falências (Decreto-Lei nº 7.661/1945), o pretérito Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711/1952), os Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973, entre outras.
De acordo com a Secretaria-Geral, esses atos normativos do passado permanecem formalmente vigentes – embora, na visão do governo, abordem temas ultrapassados ou que já foram objeto de previsões mais atuais.
“Trata-se de importante iniciativa do Governo Federal para facilitar o acesso desburocratizado, transparente e coerente aos operadores do Direito e cidadãos de forma geral do arcabouço legal brasileiro”, diz a Secretaria-Geral da Presidência em nota.
“A iniciativa acontece diante da constatação da existência de uma ampla produção normativa no Brasil sem declaração de revogação expressa: são mais de 14.000 leis e mais de 11.000 decretos-leis”, acrescenta a nota.
O PL foi elaborado pela Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ). Segundo a Secretaria-Geral, a pasta “irá propor a revogação de tudo que for considerado desnecessário e, então, garantir a democratização do acesso à legislação pelo cidadão”.
Crédito: Diego Freire, da CNN – disponível na internet 29/10/2020
Bolsonaro revoga decreto sobre participação privada no SUS
A decisão foi informada à CNN pelo próprio presidente, que argumentou que a intenção era permitir que pacientes do SUS pudessem ser atendidos em hospitais particulares nas cidades em que os postos de saúde não conseguem atender à demanda, custeado pelo governo federal.
Bolsonaro afirmou que decidiu revogar o decreto após a repercussão negativa da medida. O presidente criticou as avaliações de que os estudos poderiam resultar em um tipo de “privatização” do SUS, o que ele nega que pudesse ocorrer.
Pelas redes sociais, o presidente confirmou a decisão, afirmando como “falsa privatização”. Ele disse que há atualmente 4.000 Unidades Básicas de Saúde (UBS) e 168 Unidades de Pronto Atendimento (UPA) em obras inacabadas.
“Faltam recursos financeiros para conclusão das obras, aquisição de equipamentos e contratação de pessoal”, escreveu. “O espírito do Decreto 10.530, já revogado, visava o término dessas obras, bem como permitir aos usuários buscar a rede privada com despesas pagas pela União.”
Entenda o decreto
Pela manhã, foi publicado decreto do presidente Jair Bolsonaro incluindo o setor de atenção primária à saúde, que inclui as Unidades Básicas de Saúde (UBS), como parte do Programa de Parcerias de Investimento (PPI) da Presidência da República.
O PPI é o programa que estuda as privatizações e parcerias público-privadas do governo federal.
Segundo o decreto, a inclusão desse setor no Programa tinha “fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”.
Nas redes sociais, a decisão repercutiu com posicionamentos contra e a favor de uma possível participação privada no SUS.
Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência, “a medida não representa qualquer decisão prévia, pois os estudos técnicos podem oferecer opções variadas de tratamento da questão, que futuramente serão analisados pelo governo federal.”
Crédito: Leandro Magalhães, da CNN – disponível na internet 29/10/2020