IN 125: Controle de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 125, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Instrução Normativa SGP nº 2, de 12 de setembro de 2018, que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 138 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º A ementa da Instrução Normativa SGP nº 2, de 12 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle eletrônico de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.” (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa SGP nº 2, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Íntegra da IN 125 >>> Instrução Normativa SGP_SEDGG_ME nº 125, de 3 de dezembro de 2020 – Instrução Normativa SGP_SEDGG_ME nº 125, de 3 de dezembro de 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia  16/12/2020 Edição: 240 Seção: 1 Página: 59

2 Comentários

    • Caro Celso,

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