PORTARIA Nº 385, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de implantação da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra – Estrutura em Ciência e Tecnologia,
Considerando o Processo 0052600.014197/2018-36 que trata da Implantação do Programa de Gestão de Pessoas por Resultado na modalidade Teletrabalho e os resultados obtidos no período pelo projeto-piloto implantado na atividade de anuência de licenças de importação;
Considerando o novo processo SEI 0052600.009967/2020-43 que autoriza e estabelece a Norma de Procedimentos Gerais (NPG) para implementação do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados, na modalidade de teletrabalho, em regime de execução integral e parcial no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro; e
Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.014197/2018-36, resolve:
Art. 1º Estender a vigência do Plano de Trabalho constante no Anexo I da Portaria nº 511, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, seção 1, página 106, até o dia 27/01/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 21/12/2020 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 167