Promulgada em novembro de 2019, a reforma da Previdência criou regras de transição para trabalhadores da iniciativa privada e do funcionalismo público que já tinham começado a contribuir até então. Nessas regras, os requisitos necessários para se aposentar mudam a cada ano, com o aumento da idade mínima e da pontuação exigidos. Veja como ficará a regra de transição para os servidores federais em 2021.
A Emenda Constitucional 103 criou estabeleceu duas regras de transição para os servidores da União. A primeira, é a do pedágio de 100%, que não muda.
Essa opção exige uma idade mínima de 57 anos, no caso da mulher, e 60, no caso do homem. Cumprindo esse requisito, mais pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para se aposentar, os servidores terão direito a paridade e integralidade.
A segunda regra utiliza os critérios da idade mínima, dos pontos e do tempo de contribuição. A cada ano, será necessário ter uma pontuação maior.
Em 2020, a pontuação exigida era de 87 para a mulher e 97 para o homem. Em 2021, será de 88 para a mulher e 98 para o homem.
A idade mínima permanece a mesma em 2021, de 56 anos para a mulher e 61 para o homem. Esse requisito mudará apenas em 2022, quando a mulher deverá ter 57 anos e, o homem, 62.
Somados a esses critérios, os servidores devem cumprir ainda 30 anos de contribuição, no caso da mulher, e 35 no caso do homem, além de 20 anos no serviço público e 10 anos no cargo. Esses critérios não mudam.
Credito: Stephanie Tondo/Jornal Extra – @internet 25/12/2020