Inmetro no Diário Oficial da União 28/12/2020

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PORTARIA FAZENDA/ME Nº 25.429, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo; do Ministério Público da União; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar, no valor de R$ 1.044.113.954,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 9.575, de 9 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Fazenda, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alínea “a”, item “1”, e II, alínea “a”, itens “1” e “3”, da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, e no art. 44, § 2º, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo; do Ministério Público da União; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar, no valor de R$ 1.044.113.954,00 (um bilhão, quarenta e quatro milhões, cento e treze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 200.00
22 122 Ativos Civis da União 200.000
22 122 Ativos Civis da União – Nacional 200.00
       

 

íntegra da portaria 25.429 >>>Portaria FAZENDA_ME Nº 25.429, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 – Portaria FAZENDA_ME Nº 25.429, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 28/12/2020 Edição: 247 Seção: 1 Página: 100

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