PORTARIA Nº 80, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e considerando o disposto no art. 17. do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017 e do que consta no Processo nº 0052600.012535/2020-10, resolve:
Art. 1º Efetivar a requisição, por prazo indeterminado, da servidora PRISCILA DORIGAO YUVAMOTO, matrícula SIAPE nº 1898656, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, a fim de exercer atividades na Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 09/02/2021 | Edição: 27 | Seção: 2 | Página: 23
DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021 – ANTT aprova tarifa de pedágio da BR-040 entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 009, de 22 de janeiro de 2021, e no que consta nos Processos nº 50500.055405/2020-74 e nº 50500.055496/2020-48, em conformidade com o disposto no Contrato de Concessão da Rodovia BR-040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora-Petrópolis/Rio de Janeiro (Trevo das Missões) e respectivos acessos, firmado com a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio S/A – CONCER;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG-138/95-00, de 31 de outubro de 1995;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 963, de 30 de outubro de 2019, que aprovou a 25ª Revisão Ordinária, a 13ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 9,11246 aplicável ao trecho concedido da BR-040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora – Petrópolis/Rio de Janeiro (Trevo das Missões) e respectivos acessos, explorado pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio S/A – CONCER, com base nas seguintes alterações:
I – 26ª Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 1,83493 para R$ 1,91129;
II – 14ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 1,91129 para R$ 1,70437;
III – Reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 2,13% (dois inteiros e treze centésimos percentuais).
Art. 2º Aprovar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 20 de agosto de 2020, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos), para R$ 9,10 (nove reais e dez centavos), nas praças de pedágio P1, em Xerém/RJ, P2, em Areal/RJ, e P3, em Simão Pereira/MG, na forma da tabela anexa.
Art. 3º Aprovar a atualização dos valores dos aportes, constante da Deliberação nº 963, de 30 de outubro de 2019, considerando a atualização do cronograma físico-financeiro da obra da Nova Subida da Serra de Petrópolis:
I – Terceiro aporte de R$ 132.054.234,00 (cento e trinta e dois milhões, cinquenta e quatro mil e duzentos e trinta e quatro reais), a preços de abril/1995, para R$ 125.307.034,00 (cento e vinte e cinco milhões, trezentos e sete mil e trinta e quatro reais) a preços de abril/1995 (devido em 31 de dezembro de 2021, quando da finalização da obra).
Parágrafo único. O valor de aporte que trata o caput não é definitivo e deverá ser atualizado ao valor da data do pagamento.
Art. 4º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela CONCER não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 5º Enquanto vigentes os efeitos da decisão judicial proferida nos autos nº 1025293-08.2019.4.01.3400, que determina que a ANTT se abstenha de promover redução tarifária, ficam mantidas as tarifas aprovadas por meio da Deliberação nº 1.001, de 11 de dezembro de 2018, na forma da tabela em anexo.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício
ANEXO – TABELA DE TARIFAS
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados (R$) |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
11,60 |
2 |
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
23,20 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
17,40 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
34,80 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
23,20 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
46,40 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
58,00 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
69,60 |
9 |
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto |
2 |
Simples |
0,5 |
5,80 |
10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
– |
– |
– |
– |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Publicado em: 09/02/2021 | Edição: 27 | Seção: 1 | Página: 28