Não é verdade que poderá faltar dinheiro para salários de servidores públicos e militares

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“Caso fosse verdade o noticiado, o que estaria sendo feito com os recursos arrecadados destinados a cumprir as obrigações citadas? Estaria sendo “guardado” para algo julgado mais importante pelos arautos do apocalipse? Temos que considerar, também, que independente da aprovação da Lei Orçamentária, da mesma forma que há despesas que não podem ser interrompidas, também não é interrompida a arrecadação. Logo, não existe falta de recursos” 
 

Há dias que a grande imprensa, com o apoio de membros do governo federal, tem alardeado que se o orçamento da União não for aprovado com urgência não haverá dinheiro para o pagamento dos salários de servidores públicos e militares. Essa notícia tem sido repercutida por “analistas” de grandes jornais e políticos conservadores. Por exemplo, em matéria do jornal O GLOBO, publicada inicialmente no dia 9 de fevereiro, atualizada neste dia 10, O título diz:

“Banco Central não tem dinheiro para pagar servidores em março. Forças Armadas, IBGE e Ipea podem entrar na mesma situação em abril”

“O Banco Central já não tem recursos para pagar o salário dos servidores em março, caso o Orçamento de 2021 não seja aprovado no Congresso até lá, de acordo com análises feitas por integrantes do Ministério da Economia.”

Logo abaixo a matéria segue: “Demora na aprovação do Orçamento de 2021 no Congresso afeta contas dos órgãos”.

Ainda mais adiante na matéria:

“A situação do BC repete um cenário visto em outros órgãos, como as Forças Armadas, onde os recursos para o pagamento dos soldos dos militares acabam em abril.

Foi marcada para quarta-feira a instalação da comissão no Congresso que vai avaliar o Orçamento e encaminhar a votação.

Outros órgãos vinculados ao Ministério da Economia, além da própria administração direta da pasta, como o IBGE e o Ipea, só têm dinheiro para o pagamento dos servidores até março.

As contas foram feitas pelo próprio governo, que quer aprovação do Orçamento o mais rapidamente possível para evitar um apagão nos pagamentos.”

Só que a história real não é bem essa.

Vamos resgatar a história recente e observar o que diz a legislação. Vejamos algumas ocorrências em relação à aprovação de leis orçamentárias anuais da União:

A de 2.000 (Lei nº 9.969/00) foi aprovada em maio de 2000;

A de 2015 (Lei nº 13.115/15) foi aprovada em abril de 2015;

A de 2016 (Lei 13.3332/16) foi aprovada em setembro de 2016;

A de 2017 (Lei 13.414/17) foi aprovada em janeiro de 2017;

A de 2018 (Lei 13.587/18) foi aprovada em janeiro de 2018, e

A de 2019 (Lei 13.808/19 foi aprovada em janeiro de 2019.

Em nenhum dos anos citados acima houve suspensão nos pagamentos de salários de servidores, militares ou de despesas obrigatórias.

Até porque, por norma, caso o projeto de lei orçamentária anual aprovado pelo Congresso Nacional não seja encaminhado para sanção presidencial até o fim do ano legislativo anterior, a execução de despesas passa a ter restrições, não interrupções, garantindo o cumprimento do pagamento de despesas obrigatórias constitucionais, como as transferências obrigatórias, dos fundos de participação dos estados e de participação dos municípios, além de outras transferências aos entes federados determinados por lei. Também ficam garantidos os pagamentos de despesas com pessoal e os correspondentes encargos sociais, precatórios, serviço da dívida pública e encargos financeiros da União.

Assim como em todos os anos desde a promulgação da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União-LDO aprovada pelo Congresso Nacional já determina o que ser feito enquanto não estiver publicada a correspondente Lei Orçamentária Anual-LOA. Não é diferente em 2021. Basta observar o constante do Capítulo IV, Seção IX, artigo 64, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, de autoria do Executivo. Ali está descrito o que pode ser executado da proposta orçamentária encaminhada pelo próprio Executivo ao Congresso, enquanto não houver a sanção presidencial, como vemos abaixo.

Seção IX

Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária

Art. 64. Na hipótese de a Lei Orçamentária de 2021 não ser publicada até 31 de dezembro de 2020, a programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2021 poderá ser executada para o atendimento de:

I – despesas com obrigações constitucionais ou legais da União relacionadas no Anexo III;

II – ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção “Defesa Civil” ou relativas a operações de garantia da lei e da ordem;

III – concessão de financiamento ao estudante e integralização de cotas nos fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies;

IV – dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, classificadas com o identificador de uso 6 (IU 6);

V – outras despesas de caráter inadiável, até o limite de um doze avos do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2021, multiplicado pelo número de meses total ou parcialmente decorridos até a data de publicação da respectiva Lei;

VI – realização de eleições e continuidade da implementação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral;

VII – despesas custeadas com receitas próprias, de convênios e de doações; e

VIII – formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia de preços mínimos.

  • 1º Será considerada antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2021 a utilização dos recursos autorizada por este artigo.
  • 2º Os saldos negativos eventualmente apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2021 encaminhado ao Congresso Nacional e a respectiva Lei serão ajustados, considerada a execução prevista neste artigo, por ato do Poder Executivo federal, após a publicação da Lei Orçamentária de 2021, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais, por meio do cancelamento de dotações constantes da Lei Orçamentária de 2021, até o limite de vinte por cento do valor do subtítulo.

Temos que considerar, também, que independente da aprovação da Lei Orçamentária, da mesma forma que há despesas que não podem ser interrompidas, também não é interrompida a arrecadação. Logo, não existe falta de recursos. O que na verdade não é permitido é o aumento de despesas já existentes ou a criação de novas despesas, uma vez que seria necessário ter aprovado em lei a fonte de recursos para custear essas despesas.

Caso fosse verdade o noticiado, o que estaria sendo feito com os recursos arrecadados destinados a cumprir as obrigações citadas? Estaria sendo “guardado” para algo julgado mais importante pelos arautos do apocalipse?

Vladimir Nepomuceno – Diretor da Insight Assessoria Parlamentar e consultor da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público @Edilson Rodrigues/Agência Senado

Nenhuma dessas informações que trago acima é sequer mencionada pelos mesmos órgãos de imprensa que alardeiam um falso caos, quando o verdadeiro caos é exatamente o que pretendem os que divulgam informações falsas. O que vemos é a pressão dos interessados em garantir na lei orçamentária a redução (cada ano maior) de recursos para políticas sociais, ciência, tecnologia, o que faria “sobrar” mais para despesas financeiras, como juros e encargos das dívidas públicas, por exemplo. Também é objetivo a garantia do aumento de despesas em outras áreas de interesse da política neoliberal, além (óbvio) do pagamento da fatura aos parlamentares que venderam seus votos nas eleições para as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Crédito: Vladimir Nepomuceno/ Blog do Servidor – @internet 11/02/2021

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