Promover medidas de adequação regulatória com base nas melhores práticas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é o objetivo do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), entre a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), por meio de sua Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE), e a empresa Ernst & Young. O acordo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (10/2).
O acordo se insere no Programa de Adequação Regulatória à OCDE (Reg-OCDE), que será lançado ainda nesse trimestre, mas que já possui trabalhos sendo desenvolvidos há mais de seis meses. O Reg-OCDE consiste em um conjunto de medidas a serem implementadas pelo Governo Federal, sob a liderança do Ministério da Economia, visando a incorporação de melhores práticas recomendadas pela OCDE.
Essas medidas de adequação regulatória poderão resultar em benefícios diretos e indiretos. Os benefícios diretos são a promoção de concorrência e competitividade em diversos setores e atividades fundamentais para o crescimento econômico do país. Isso, sem a necessidade de ampliar gastos públicos em um contexto de restrição fiscal.
Em relação aos benefícios indiretos, trará uma melhoria no indicador PMR, que indica avanço em qualidade regulatória conforme padrões da OCDE. Isso pode se traduzir tanto em maiores investimentos estrangeiros diretos – dadas as melhorias implementadas no ambiente institucional do país – quanto em tornar a acessão do Brasil à OCDE mais forte. Acessão que, por sua vez, representaria um marco em termos de maturidade institucional no país.
Atualmente, o Brasil ocupa a antepenúltima posição no indicador. Dentre 48 países avaliados, o Brasil possui performance regulatória significativamente inferior em relação à média da OCDE e também em relação aos pares da América Latina, como Chile e Colômbia.
Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/fevereiro/ministerio-firma-parceria-para-promocao-de-medidas-de-adequacao-regulatoria
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo nº 19687.108594/2020-12. ASSUNTO: Acordo de Cooperação Técnica. PARTÍCIPES: A União, por intermédio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC) e a Ernst & Young Assessoria Limitada LTDA (EY). OBJETO: promover a convergência do ordenamento jurídico do Brasil às melhores práticas regulatórias estabelecidas pela OCDE a partir do aprimoramento da governança e do desenho do Programa Estratégico Concorrência para a Prosperidade, com foco em um modelo conceitual, nos produtos, nos resultados e no impacto para a sociedade. VIGÊNCIA: 10 (dez) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, mediante termo aditivo, por solicitação da EY devidamente fundamentada, desde que autorizada pela SEPEC, ou por proposta da SEPEC e respectiva anuência da EY, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término. ASSINAM: pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Alexandre da Costa, Secretário Especial; pela Ernst & Young Assessoria Limitada LTDA, Luiz Cláudio de Sousa Campos, Sócio Administrador.
Publicado no DOU do dia 10/02/2021 | Edição: 28 | Seção: 3 | Página: 32