Inmetro no Diário Oficial da União 08/03/2021

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PORTARIA Nº 102, DE 4 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000501/2021-63, resolve:

Art. 1º Designar os servidores Taciano Pazzini Costanz, matrícula SIAPE nº 3209623, Coordenador-Geral de Infraestrutura, André Vinicius Fofano, matrícula SIAPE nº 1347112, Chefe da Divisão de Logística de Bens, e Talvanes Nunes da Silva, matrícula SIAPE nº 1963985, Chefe do Núcleo de Importação, ambos da Diretoria de Administração e Finanças, para representarem o Inmetro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, inclusive, no que couber para:

I – peticionamento de fiscalização e liberação sanitária para importação de mercadorias sob vigilância sanitária;

II – acompanhamento das etapas da inspeção sanitária de mercadorias sob vigilância sanitária;

III – recepção de amostras de contraprova de mercadorias sob vigilância sanitária;

IV – cientificação de termos legais e outros documentos relacionados à fiscalização de mercadorias sob vigilância sanitária, e a apresentação dos meios de defesa, como impugnação, produção de provas e interposição de recursos;

V – subscrição de Termo de Responsabilidade para autorização da saída de mercadorias sob vigilância sanitária da área alfandegada com ressalva; e

VI – efetivação da inutilização de mercadorias sob vigilância sanitária na forma da legislação sanitária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 08/03/2021 Edição: 44 Seção: 2 Página: 18

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