Inmetro no Diário Oficial da União 12/03/2021

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PORTARIA Nº 115, DE 11 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto no inciso XV, do art. 12 da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011 e na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007837/2020-76, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA), com a seguinte composição:

Membros Efetivos

Marcelo Neves de Medeiros (Inmetro)

Julio Jablonski Amaral (Inmetro)

Fabio Leandro Calderaro (Suframa)

Márcia Santos Freitas Lira (Suframa)

Membros Suplentes

Janaína Japiassu de Vasconcelos Cavalcante (Inmetro)

Catharyna Silva Costa (Suframa)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Portaria Inmetro nº 261, de 10 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2020, Seção 2, página 14.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 12/03/2021 Edição: 48 Seção: 2 Página: 14


PORTARIA Nº 113, DE 10 DE MARÇO DE 2021 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, seção nº 1, página nº 53, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000616/2021-58, resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsa concedida a aluna matriculada em 2019.1, no curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade, mantido pelo Inmetro, conforme listado abaixo:

Aluno(a) Bolsista

Curso

Nível de Bolsa

Período de Renovação

Mariana Cardoso de Oliveira

Mestrado Profissional

DCT-7A 100%

01/02/2021 a 31/07/2021

Art. 2º A bolsa terá duração de até 06 (seis) meses, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, para cumprimento do cronograma de atividades do curso.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2021.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 12/03/2021 Edição: 48 Seção: 2 Página: 14


 

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