Para a entidade, os dispositivos interferem na autonomia dos entes federativos e atingem a relação funcional entre servidores públicos de todo o país.
A Conacate alega que as normas alteram a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e preveem uma série de violações, principalmente no que tange aos direitos dos servidores.
]Isso, segundo a entidade, traz diversas condicionantes à gestão financeira dos entes federados e seus respectivos poderes.
A seu ver, a LC 173/2020, por ser de âmbito federal, infringe a repartição de competências e a autonomia dos entes federados preconizados pela Constituição.
Para a confederação, a lei cria regras que interferem não só na independência e na autonomia dos entes federativos e seus respectivos poderes, mas também atingem a relação funcional entre servidores públicos de todo o país e suas respectivas entidades pagadoras.
Ao pedir a suspensão da eficácia da LC 173/2020, a entidade afirma que a norma se vale da crise instaurada pela pandemia como base para violações à Constituição Federal e à própria essência do funcionamento do Estado.
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Processo relacionado: ADI 6692
STF 12/03/2021