Criada a RENAMA. Inmetro é um dos laboratórios centrais

0
442

Rede Nacional de Métodos Alternativos ao Uso de Animais – RENAMA

PORTARIA GM Nº 4.556, DE 15 DE MARÇO DE 2021

Cria a Rede Nacional de Métodos Alternativos ao Uso de Animais – RENAMA no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 26-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 3º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no art. 3º do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica criada a Rede Nacional de Métodos Alternativos ao Uso de Animais – RENAMA no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Parágrafo único. A Rede terá a duração de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ter sua duração renovada por decisão do Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 2º A Rede tem por objetivos:

I – promover a implementação, o desenvolvimento e a validação de métodos alternativos ao uso de animais;

II – promover a adoção de métodos alternativos ao uso de animais nas atividades de ensino e pesquisa;

III – estimular a implantação de métodos alternativos ao uso de animais por meio de treinamento técnico e implementação de metodologias validadas;

IV – monitorar periodicamente o desempenho dos laboratórios associados por meio de comparações interlaboratoriais;

V – promover a qualidade dos ensaios usando-se do desenvolvimento de materiais de referência químicos e biológicos certificados, quando aplicável;

VI – incentivar a implementação do sistema de qualidade laboratorial e dos princípios das boas práticas de laboratório (BPL);

VII – disseminar o conhecimento na temática de métodos alternativos ao uso de animais;

VIII – ofertar, no âmbito dos laboratórios integrantes da Rede, serviços para ensaios toxicológicos utilizando metodologias alternativas ao uso de animais.

Art. 3º A RENAMA está estruturada em duas categorias de laboratórios:

I – Laboratórios Centrais e,

II – Laboratórios Associados.

§ 1º Os Laboratórios Centrais serão:

I – o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);

II – o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e

III – o Laboratório Nacional de Biociências (LNBio) do Centro Nacional de Pesquisas em Energia e Materiais (CNPEM);

Publicado no DOU do dia  17/03/2021 Edição: 51 Seção: 1 Página: 4

Leia a íntegra da portaria 4.556 >>> PORTARIA GM Nº 4.556, DE 15 DE Março DE 2021 – PORTARIA GM Nº 4.556, DE 15 DE Março DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!