CONSULTA PÚBLICA Nº 8, DE 25 DE MARÇO DE 2021
Proposta do Modelo Regulatório do Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.006768/2020-83, resolve:
Art. 1º Fica disponível a proposta do Modelo Regulatório do Inmetro, anexa a esta Consulta Pública.
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto.
Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços:
– Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
Assessoria da Presidência
Av. Nossa Senhora das Graças, 50 – prédio 6 Xerém
CEP 25250-020 – Duque de Caxias/RJ, ou
– E-mail: [email protected]
acesse a íntegra da consulta pública 8 >>> Consulta Pública nº 8, de 25 de março de 2021 – Consulta Pública nº 8, de 25 de março de 2021 – DOU – Imprensa Nacional