Portaria 176 do Inmetro aprova o RTM consolidado que estabelece as diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo.

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PORTARIA INMETRO Nº 176, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece as diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea “a” da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; Considerando a Portaria Inmetro nº 265, de 10 de agosto de 2020, que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do INMETRO no âmbito da Metrologia Legal; Considerando a Portaria Inmetro nº 302, de 19 de junho de 2019, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico – RTM que estabelece as diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo; Considerando a Portaria Inmetro nº 281, de 21 de agosto de 2020, que altera a Portaria Inmetro nº 302, de 19 de junho de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.001885/2021-31, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece as diretrizes e os requisitos gerais aplicáveis ao processo de avaliação de modelo que serve de base para a aprovação de modelo de medição, fixado no Anexo.

§ 1º O disposto neste regulamento aplica-se aos instrumentos de medição sujeitos à aprovação de modelo nos termos da regulamentação técnica metrológica específica.

Art. 2º A infringência a quaisquer dispositivos deste regulamento, aprovado pela presente portaria, sujeitarão os infratores às penalidades previstas no artigo 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e alterações da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 3º Ficam revogadas, na data de vigência desta Portaria:

I – Portaria Inmetro nº 302, de 19 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2019, seção 01, páginas 77 a 78; e

II – Portaria Inmetro nº 281, de 21 de agosto de 2020 publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2020, seção 01, página 50.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos e as demais disposições com base no objeto do caput.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 01 de junho de 2021, conforme art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

ANEXO – REGULAMENTO TÉCNICO METROLÓGICO SOBRE AS DIRETRIZES E OS REQUISITOS GERAIS APLICÁVEIS AO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE MODELO

íntegra da portaria 176 >>> PORTARIA INMETRO Nº 176, DE 19 DE Abril DE 2021 – PORTARIA INMETRO Nº 176, DE 19 DE Abril DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 20/04/2021 Edição: 73 Seção: 1 Página: 66


Portaria Inmetro281

PORTARIA Nº 302, DE 19 DE JUNHO DE 2019 – PORTARIA Nº 302, DE 19 DE JUNHO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional

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