Conversão do tempo especial em comum para servidores públicos. Assista o video

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Ao julgar Tema 942, Supremo reconheceu que servidores que trabalharam ou trabalham sob condições que prejudicam a saúde ou a integridade física podem pedir conversão do tempo especial em comum

O SINAIT realizou nesta, 20 de abril, às 18 horas, uma LIVE para esclarecer  sobre a contagem de tempo para aposentadoria especial, com base no entendimento pacificado a partir da publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) do Tema 942.

Em setembro de 2020, o STF admitiu que os servidores que trabalharam ou trabalham sob condições que prejudicam a saúde ou a integridade física peçam a conversão do tempo especial em comum, pelos multiplicadores previstos no Regime Geral, usando analogia com a Lei 8.213/1991 e o Decreto 3.048/1999. A matéria interessa àqueles servidores que recebem ou receberam adicional de insalubridade ou periculosidade.

Diante da tese fixada pelo Supremo, a Secretária de Previdência do Ministério da Economia estabeleceu diretrizes para essa contagem, divulgadas na Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME, de 21 de janeiro de 2021. O assunto também será abordado na live.

Entre outros pontos, a Nota Técnica reconhece ser válida a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social para a averbação do tempo de serviço prestado até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público amparado em Regime Próprio de Previdência Social, com conversão do tempo especial em comum.

Fonte: SINAIT -@internet 22/04/2021

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