LEI Nº 14.144, DE 22 DE ABRIL DE 2021 (*)
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2021 no montante de R$ 4.325.425.491.973,00 (quatro trilhões, trezentos e vinte e cinco bilhões, quatrocentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e setenta e três reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendidos, nos termos do disposto no § 5º do art. 165 da Constituição:
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, aos seus fundos e aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangidos todos os órgãos e entidades a ela vinculados e da administração pública federal direta e indireta e os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III – o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 4.181.004.169.000,00 (quatro trilhões, cento e oitenta e um bilhões, quatro milhões, cento e sessenta e nove mil reais), incluída aquela proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e IX docaputdo art. 9º desta Lei e assim distribuída:
I – Orçamento Fiscal – R$ 1.704.616.731.497,00 (um trilhão, setecentos e quatro bilhões, seiscentos e dezesseis milhões, setecentos e trinta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais), excluída a receita de que trata o inciso III;
II – Orçamento da Seguridade Social – R$ 872.865.726.295 (oitocentos e setenta e dois bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões, setecentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais); e
III – Refinanciamento da Dívida Pública Federal – R$ 1.603.521.711.208,00 (um trilhão, seiscentos e três bilhões, quinhentos e vinte e um milhões, setecentos e onze mil, duzentos e oito reais), constantes do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único. O valor a que se refere o inciso I docaputinclui, com fundamento no disposto no art. 23 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, R$ 434.762.577.411,00 (quatrocentos e trinta e quatro bilhões, setecentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e onze reais) referentes a operações de crédito cuja realização depende da aprovação de projeto de lei de crédito suplementar por maioria absoluta do Congresso Nacional, nos termos do disposto no inciso III docaputdo art. 167 da Constituição, ressalvado o disposto no inciso VI docaputdo art. 4º e no inciso II do § 1º art. 8º.
Seção II
Da fixação da despesa
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íntegra da Lei 14.144 >>> LEI Nº 14.144, DE 22 DE ABRIL DE 2021 (_) – LEI Nº 14.144, DE 22 DE ABRIL DE 2021 (_) – DOU – Imprensa Nacional