STJ definirá se é possível converter licença-prêmio de servidor federal em dinheiro

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Em sessão plenária virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro recursos especiais para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se pode ser convertida em dinheiro a licença-prêmio do servidor público federal não gozada e não contada em dobro para a aposentadoria.

O julgamento da matéria vai tratar de duas questões: se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada nem contada em dobro para fins de aposentadoria; em caso afirmativo, se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da administração pública.

Cadastrada como Tema 1.086, a controvérsia tem relatoria do ministro Sérgio Kukina. A Primeira Seção determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional.

Relevância

Segundo o ministro Kukina, a matéria é relevante sob os aspectos jurídico, social e econômico, e tem grande potencial de repetição em todo o país.

“Mostra-se conveniente, na perspectiva de ampliar a discussão e contemplar o aspecto da potencialidade de repetição da matéria, acrescentar à tese submetida a afetação o debate sobre saber se a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada estaria condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição do aludido direito decorreu do interesse da administração pública”, observou o relator.

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.854.662.​

 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
 
STJ 29/04/2021

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