PORTARIA Nº 200, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP) – Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.011940/2020-11, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art.1º Fica aprovada a consolidação dos Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP), fixada no anexo desta Portaria.
Art. 2º Os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos – RGCP estabelecem os requisitos comuns que deverão ser utilizados na avaliação da conformidade de produtos que utilizem o Mecanismo de Certificação.]
……….]
íntegra da portaria 200 >>> Portaria nº 200, de 29 de abril de 2021 – Portaria nº 200, de 29 de abril de 2021 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado no DOU do dia 04/05/2021 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página: 73
RESOLUÇÃO GECEX Nº 198, DE 3 DE MAIO DE 2021
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″, para uso em ônibus e caminhões, originárias da China.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, inciso VI, do Decreto no10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.004220/2019-24 conduzido em conformidade com o disposto no Decreto no8.058, de 2013, e o deliberado em sua 181ª Reunião, ocorrida no dia 28 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″, para uso em ônibus e caminhões, comumente classificados no subitem 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:
………….
-Seguem as mesmas especificações técnicas, contidas na Portaria INMETRO nº482/2010, Portaria INMETRO nº 267/2011, Resolução CONMETRO nº 05/2008 e Resolução CONMETRO nº 07/2009;
íntegra da resolução GECEX 198 >>> RESOLUÇÃO GECEX Nº 198, DE 3 DE MAIO DE 2021 – RESOLUÇÃO GECEX Nº 198, DE 3 DE MAIO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional