Inmetro no Diário Oficial da União 17/05/2021

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PORTARIA INMETRO Nº 223, DE 14 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo de vigência das bolsas concedidas no âmbito do Edital nº 2/2015 do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro); Considerando os atrasos causados na realização das atividades laboratoriais, decorrentes das restrições em função das medidas de enfrentamento, necessárias ao combate à pandemia da Covid-19, ocorridas sobretudo entre os meses de março e julho/2020; Considerando o disposto no art. 6º da Portaria Inmetro nº 174/2017, que trata da discricionariedade para regulamentar sobre os prazos de vigência das bolsas Pronametro; e Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003149/2021-18, resolve:

Art. 1º Autorizar, nos termos desta Portaria, a prorrogação excepcional do prazo de vigência das bolsas concedidas na seleção realizada por meio do Edital Pronametro nº 2/2015 do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

Art. 2º A prorrogação autorizada por esta Portaria:

I – destina-se a atender, precipuamente, às necessidades da Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida (Dimav) e da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia (Dimci), para adequada realização das atividades acordadas nos projetos aprovados na seleção do Edital Pronametro nº 2/2015;

II – não poderá exceder o prazo total de 3 (três) meses e estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro;

III – terá vigência inicial a contar de Maio/2021, objetivando evitar a solução de continuidade das atividades laboratoriais pactuadas.

IV – Será aplicada às bolsas em vigor, na data de 30 de abril de 2021, conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a contar de 03 de maio de 2021.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 17/05/2021 Edição: 91 Seção: 1 Página: 45


PORTARIA Nº 222, DE 13 DE MAIO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e do que consta no Processo nº 52600.004581/2021-26, resolve:

Art. 1º Conceder pensão à senhora SOLANGE BENICIO FEROLLA, na condição de cônjuge do ex-servidor GUIDO FEROLLA, matrícula SIAPE nº 1163570, aposentado no cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NS-III” desta Autarquia Federal, com fundamento no inciso I do art. 217 c/c inciso I do art. 219; com o item 6, do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112/1990 (atualizado pela Portaria n. 424, de 29/12/2020) e com o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 18 de abril de 2021, data do óbito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 17/05/2021 Edição: 91 Seção: 2 Página: 18


 

 

PORTARIA INMETRO Nº 221, DE 13 DE MAIO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto no inciso I do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e inciso I do art. 105 do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando os §§ 1º, 2º e 3º do art. 21 da Resolução Conmetro nº 8, de 20 de dezembro de 2006, a Portaria nº 221, de 8 de maio de 2019, publicada no DOU de 13 de maio de 2019, seção 1, página 19, retificada em 29/08/2019, e ao disposto no processo SEI nº 0052600.007142/2019-51, resolve:

Art. 1º Reconduzir, pelo período de dois anos, os membros titulares da Comissão Permanente, com a finalidade de apreciar e julgar, em segunda e última instância, os recursos interpostos em sede de processo administrativo, o Diretor de Metrologia Legal (Dimel), o Diretor de Avaliação da Conformidade (Dconf) e o responsável pelo Núcleo de Controle da Dívida Ativa e Auto de Infração (Nudai), como representante da Procuradoria Federal junto ao Inmetro (PFE/Inmetro), e, como suplentes, os substitutos dessas Unidades ou representantes indicados por seus titulares, submetidos à aprovação prévia do Presidente.

Parágrafo Único. Os Diretores mencionados no caput poderão designar servidores no âmbito de suas atuações para os representarem na referida comissão.

Art. 2º Revogar as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a contar de 14 de maio de 2021.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 17/05/2021 Edição: 91 Seção: 1 Página: 45

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