INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 53, DE 20 DE MAIO DE 2021
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alínea “g”, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), relacionadas ao processo de Prova de Vida (recadastramento) de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
Art. 2º Fica suspensa, até 30 de junho de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
§ 1º A suspensão de que trata o caput não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.
§ 2º O disposto no caput não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.
§3º Encerrado o prazo de que trata o caput, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020.
Art. 3º As Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do SIPEC poderão, durante o período disposto no caput do art. 2º, receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados políticos de que trata o § 2º do art. 2º pelo módulo de Requerimento do Sistema de Gestão de Pessoas – Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID19”.
§1º O restabelecimento excepcional obedecerá ao cronograma mensal da folha de pagamento e perdurará enquanto viger o prazo de suspensão previsto no caput do art. 2º.
§2º O beneficiário será comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento.
§3º Encerrado o período de que trata o caput do art. 2º, o beneficiário a quem tiver sido deferido o restabelecimento excepcional deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos, nos termos da Portaria nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa nº 45, de 2020.
Art. 4º O Órgão Central do SIPEC estabelecerá o cronograma para a realização da comprovação de vida de que trata o §3º do art. 2º e o §3º do art. 3º.
Art. 5º Durante o período de que trata o caput do art. 2º, fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 32, de 15 de março de 2021.
Art. 7 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 22
Não ficou claro na IN se o servidor só pode fazer o recadastramento na própria agência onde tem a conta ou se pode realizar o evento em qualquer agência do banco onde tem a conta.
Blois
Você pode fazer a prova em qualquer agência do banco que vc recebe o seu pagamento.
MESMO QUE EU TENHA FEITO A ROVA DE VIDANA AGENCIA BANCÁRIA, E PRECISO FAZER TABÉM NO INSS?
Sim , pois são dois regimes de apsoentadorias destintos
Bem que poderia suspender os empréstimos consignadas tbm por 120 dias…
Eu já fiz minha comprovação de vida no Banco Santander, minha data foi no mês 04/2021.
Preciso fazer novamente?
Nao, agora só em 2022
Não entendi nada. Sou de janeiro. Quando farei a comprovação ?
a partir de junho de 2021, ou vc pode ir na sua ag\ência bancaria e fazer a prova
Então, entendo, mesmo estando suspensa a obrigatoriedade de Prova de Vida até o dia 31 de junho do corrente ano, não inviabiliza que se vá ao ‘banco pagador’ e realize a referida comprovação.
Muito bom.
Correto
Farei o meu dia 01 de junho na minha agência do Santander!!!!!!!!!
Na sexta feira (21) fiz a prova de vida, recadastramento, na agência da CEF.
As agências onde o servidor aposentados ou pensionista tem conta já estão habilitadas para fazer o recadastramento