INº 7 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e o Inmetro

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INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 7, DE 20 DE MAIO DE 2021

Aprova a versão revisada e consolidada do documento Procedimentos Administrativos para Homologação na ICP-Brasil – DOC-ICP-10.01.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9° do anexo I do Decreto n° 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. 1° da Resolução n° 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, e pelo art. 2° da Resolução n° 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020,

CONSIDERANDO a determinação estabelecida pelo Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, resolveu:

Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova a versão revisada e consolidada do documento Procedimentos Administrativos para Homologação na ICP-Brasil.

Art. 2ºFica aprovada a versão 4.0 do documento DOC-ICP-10.01 – Procedimentos Administrativos para Homologação na ICP-Brasil, anexa a esta Instrução Normativa.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa n° 01, de 24 de março de 2015.

Art. 4ºEsta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de junho de 2021.

CARLOS ROBERTO FORTNER

ANEXO

Resolução nº 140,

de 03.07.2018

Versão 3.4

1.2

Inclui as instituições previamente designadas ou acreditadas pelo Inmetro a operar no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC no conceito de Laboratórios de Ensaios e Auditoria – LEA

 

1.2 São consideradas partes, no processo de homologação, as seguintes entidades:

b) Laboratórios de Ensaios e Auditoria – LEAs – instituições previamente designadas ou acreditadas pelo Inmetro a operar no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, aptas a realizar os ensaios exigidos nas avaliações de conformidade e a emitir o Laudo de Conformidade, que embasará a tomada de decisão por parte do ITI quanto à homologação ou não de um dado sistema avaliado;

c) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro, sendo o gestor do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC;

e) Laboratórios acreditados – entidades públicas, privadas ou mistas, acreditadas pelo Inmetro de acordo com os critérios por ele estabelecidos, com base nos princípios e políticas adotadas no âmbito do SBAC, para a realização de ensaios sob a condução de um OCP; e

6 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

6.2 Com a publicação da Portaria Inmetro nº 08, de 08 de janeiro 2013, que aprovou os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Equipamentos de Certificação Digital Padrão ICP-Brasil, a condução das avaliações da conformidade para Cartões Criptográficos (Smart Cards), Leitoras de Cartões Inteligentes, Tokens Criptográficos e Módulo de Segurança Criptográfico passam a ser, exclusivamente, dos OCP acreditados para o escopo específico, mantendo o objetivo de comprovar adesão aos padrões e especificações técnicas mínimos estabelecidos, doravante no Programa de Avaliação da Conformidade (PAC), no âmbito do SBAC.

6.7 A relação de OCPs acreditados pode ser obtida por consulta ao sítio do Inmetro, no endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp.

íntegra da portaria ITI 7 >>> INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 7, DE 20 DE MAIO DE 2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 7, DE 20 DE MAIO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 25/05/2021 Edição: 97 Seção: 1 Página: 5

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