PORTARIA INMETRO Nº 245, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Criar escritórios de representação do Inmetro como Unidades Gestoras (UG) nas cidades de Salvador/BA e Vitória/ES.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos arts. 18, inciso XII, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso XII do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e com o contido no Despacho de 16 de dezembro de 2009, do então Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Considerando a necessidade de regularizar a lotação dos servidores do Inmetro que laboram junto aos Órgãos conveniados, cumprindo-se orientações da Auditoria-Interna da Autarquia e da Controladoria-Geral da União (CGU); Considerando a necessária descentralização das atividades da Autarquia à melhoria da gestão e operacionalidade de seus processos de controle metrológico e da avaliação da conformidade, e Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007605/2020-18; resolve:
Art. 1.º Criar escritórios de representação do Inmetro como Unidades Gestoras (UG) nas cidades de Salvador/BA e Vitória/ES.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 09/06/2021 | Edição: 106 | Seção: 1 | Página: 217
EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2021
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.011177/2019-94
OBJETO: Este Acordo tem por objeto estabelecer a cooperação técnico-científica entre o Inmetro e a SEPOL incluindo o estabelecimento de pesquisa e desenvolvimento de metodologias de análise de evidências diversas (resíduos de tiro de novas armas ambientais denominadas “clean range” ou NTA, materiais metálicos, solo, fibras, impressões), de metodologias em análise qualitativa e quantitativa de princípios ativos de drogas, medicamentos e venenos em amostras biológicas e não biológicas, capacitação de peritos em microscopia e técnicas de química analítica, apoio técnico/prestação de serviço de identificação de resíduos de tiro (chumbo, bário e antimônio) por meio de microscopia eletrônica de varredura acoplada a microanálise (MEV/EDS) e desenvolvimento de materiais de referência certificados.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a União Brasileira de Educação e a Secretária de Estado de Polícia Civil do Estado de Rio de Janeiro – Sepol.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo tem razão da natureza das atividades a serem desenvolvidos em conformidade com este Acordo de Cooperação, não haverá necessidade de transferência de recursos entre o Inmetro e SEPOL, correndo por conta de cada Partícipe as suas respectivas despesas.
Na aquisição de bens ou de material de consumo, a posse dos mesmos será daquele Partícipe que os adquiriu salvo doação de um Partícipe para o outro.
Sem prejuízo do disposto acima, deverá ser observada a regulamentação específica que trata da matéria.
Caso seja necessário o repasse de recursos financeiros para a realização de ação conjunta decorrente desse Acordo deverá ser celebrado instrumento específico.
VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
ASSINAM: pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR, Presidente, ALLAN TURNOWSKI, Secretário de Estado de Polícia. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2021.
Publicado em: 09/06/2021 | Edição: 106 | Seção: 3 | Página: 40
PORTARIA DE PESSOAL ME Nº 5.963, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao acórdão proferido no julgamento das Remessas Necessárias e Apelações interpostas nos Mandados de Segurança nºs. 0083263-33.2015.4.02.5101, 0148924-56.2015.4.02.5101 e 0063199-02.2015.4.02.5101, em trâmite perante a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e tendo em vista o que consta do Processo SEI no14021.158227/2021-42, resolve:
REVOGAR a Portaria MDIC nº 831, de 13 de junho de 2017, publicada no DOU de 16/06/2017, Seção 2, p. 49 e, com isso, restabelecer os efeitos da Portaria MDIC nº 09, de 12 de janeiro de 2016, publicada no DOU de 13/01/2016, Seção 2, p. 42, que aplicou a pena de demissão ao servidor LUIZ FERNANDO MIRAULT PINTO, matrícula SIAPE n° 448668, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, do quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
PAULO GUEDES
Publicado em: 09/06/2021 | Edição: 106 | Seção: 2 | Página: 13