PORTARIA INMETRO Nº 280, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Altera o Artigo 7º da Portaria Inmetro nº 295, de 29 de junho de 2018, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) e seus anexos sobre medidores para água potável fria e água quente.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea “a” da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Considerando a Portaria Inmetro nº 295, de 29 de junho de 2018, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) e seus anexos sobre medidores para água potável fria e água quente, doravante denominados medidores de água; Considerando que não houve aprovação de modelo de medidores destinados à medição de água quente, acima de 40 ºC e os medidores de água potável fria de vazão nominal superior a 15 m³/h no prazo inicialmente previsto, tendo, em consequência, risco de desabastecimento do mercado, bem como, considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.005800/2021-94, resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao artigo 7º da Portaria Inmetro nº 295, de 29 de junho de 2018, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 7º Medidores destinados à medição de água quente, acima de 40 ºC e os medidores de água potável fria de vazão nominal superior a 15 m³/h sem aprovação de modelo e verificação inicial poderão ser instalados até 30/06/2022.
Parágrafo Único A partir de 1º de julho de 2022 os medidores mencionados no caput somente poderão ser instalados se corresponderem a modelo aprovado em conformidade com este regulamento e submetidos à verificação inicial” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2021.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado no DOU do dia 29/06/2021 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 37
íntegra da portaria Inmetro nº 295, de 29 de junho de 2018 >>> PORTARIA Nº 295, DE 29 DE JUNHO DE 2018 – Imprensa Nacional
Eu estou sendo mais uma das Vítimas da Prolagos ( Região do lago Armação dos Buzios RJ ) Quero Saber as Características Técnicas do Hidrômetro – Fabricante Iton – Modelo Unimag ( Y18S – 396550) Com saída mínima de água 0,75 metro cúbico- 3/4 ?
Perfeita inicistiva, na medida que reconhece a dificuldade dos fornecedores.