Inmetro aprova regulamento técnico metrológico para pesos padrão

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PORTARIA Nº 289, DE 5 DE JULHO DE 2021

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para pesos padrão.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea “a” da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

Considerando a Portaria Inmetro nº 233, de 22 de dezembro de 1994, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico estabelecendo as condições que deverão ser observadas na fabricação e utilização de pesos padrão.

Considerando a Portaria Inmetro nº 32, de 19 de fevereiro de 1998, que altera a Portaria Inmetro nº 233, de 22 de dezembro de 1994, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.003709/2021-34, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece as condições mínimas que deverão ser observadas na fabricação e utilização de pesos padrão, fixado nos Anexos.

íntegra da poetaria 289 >>> PORTARIA Nº 289, DE 5 DE JULHO DE 2021 – PORTARIA Nº 289, DE 5 DE JULHO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 08/07/2021 Edição: 127 Seção: 1 Página: 98

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