A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (13) o projeto que regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público (PL 6726/16). A proposta aplica-se a servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas.
A matéria conta com substitutivo apresentado em 2018 pelo relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), mas que não foi votado na comissão especial sobre o tema. De acordo com aquela versão, 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em algumas delas, geralmente relacionados à remuneração do agente público.
As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.
Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal.
Agência Câmara de Notícias – 13/07/2021
Relator retira do PL de supersalários o adicional de 1/3 de férias do Judiciário
Se aprovado, o projeto de lei dos supersalários deve gerar uma economia de R$ 10 bilhões aos cofres públicos por ano
A Câmara dos Deputados vai votar nesta semana o projeto de lei n° 6.726, conhecido como PL dos supersalários. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), afirmou aos líderes que a matéria estará na pauta desta terça (13) ou quarta-feira (14). O texto redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.
O relator do texto, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), afirmou à CNN que fez mudanças recentes no parecer a ser apresentado na noite desta segunda (12). Com isso, segundo o parlamentar, a expectativa é que, se aprovado, o PL dos supersalários gere uma economia de R$ 10 bilhões aos cofres públicos por ano.
Para isso, Bueno retirou, por exemplo, a previsão de 1/3 a mais em cima do valor do salário a ser pago quando servidores do Judiciário tiverem direito a mais de um mês de férias.
“No meu relatório, fica claro que nós temos que observar o pagamento de 1/3 a mais nos primeiros 30 dias de férias do Judiciário, como qualquer trabalhador tem direito. O Judiciário tem, no entanto, 60 dias de férias. Não podemos retirar o segundo mês de férias porque isso está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), mas retirarei o adicional que atualmente é pago também nesse mês”, explicou o deputado.
Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32, mas existem subtetos para estados e municípios. O projeto, porém, irá padronizar o valor e as entidades que poderão extrapolar o teto.
“Tem muita pressão para não votar, pressão de todo lado, para manter esses privilégios, que são inaceitáveis. Esse relatório atinge todos os Poderes e instâncias de governo. Hoje é uma coisa que você não imagina. Não conseguimos nem recolher informações de alguns municípios”, completou o relator.
Crédito: Larissa Rodrigues/ CNN – @internet 13/07/2021
Projeto define quais pagamentos serão submetidos ao teto do funcionalismo
A Câmara dos Deputados analisa projeto do Senado (PL 6726/16) que redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público. O projeto foi proposto pela Comissão Especial do Extrateto, que debateu, no Senado, o fim dos chamados “supersalários”.
De acordo com o texto constitucional, o limite remuneratório na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje R$ 33,7 mil. Mas, como alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.
Para dar efetividade ao limite previsto na Constituição, o projeto determina, por exemplo, que se aplique o teto ao somatório de todas as verbas recebidas por uma mesma pessoa, incluindo rendimentos de mais de um cargo, emprego, aposentadoria, pensão ou qualquer combinação possível entre essas espécies de receitas, mesmo quando originados de fontes pagadoras distintas.
Ficam submetidos ao teto: vencimentos, salários, soldos, subsídios, verbas de representação, abonos, prêmios, adicionais, gratificações, horas-extras, auxílios-moradia, entre outras receitas.
Fora do teto
Por outro lado, por possuírem caráter indenizatório, o projeto prevê que deixem de integrar o teto parcelas que:
– não se incorporem à remuneração, nem gerem acréscimo patrimonial;
– objetivem reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades; e
– constituam: auxílio-alimentação para suprir necessidades nutricionais da jornada de trabalho; ajuda de custo em razão de mudança por interesse da administração; diárias decorrentes de viagens a trabalho; auxílio-transporte; auxílio-fardamento; auxílio-invalidez; adicional ou auxílio-funeral, entre outras.
As alterações previstas no texto atingem todos os agentes públicos, bem como aposentados e pensionistas, civis e militares, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Limites
No caso da União, que representa a administração pública federal, o limite de rendimentos é o próprio subsídio mensal dos ministros do STF. Já nos estados e no Distrito Federal, o limite remuneratório definido para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) varia:
– no Executivo, corresponde ao subsídio do governador, cujo limite é também aplicado aos respectivos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
– no Legislativo, equivale ao subsídio de deputados estaduais e distritais, e é também aplicado aos membros dos Tribunais de Contas e do respectivo Ministério Público de Contas; e
– no Judiciário, equivale ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
Já no caso dos municípios, o teto remuneratório no Executivo e no Legislativo corresponde ao subsídio mensal recebido pelo prefeito.
A proposta do Senado estabelece que rendimentos sujeitos a diferentes limites – um pelo estado e outro pelo município – deverão ser somados e terão o teto definido pelo de maior valor, sem prejuízo da aplicação, a cada cargo, emprego, aposentadoria ou pensão, de seu respectivo limite.
Subteto
O texto também abre a possibilidade de estados e do Distrito Federal fixarem, em suas constituições e leis orgânicas, um subteto único. O subteto, pelo texto, deve ser correspondente ao subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça – que corresponde a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo – e será aplicado também ao governador do estado.
Propostas
Atualmente em análise no Senado, outro projeto de lei aumenta o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que, como consequência, define um novo teto para o funcionalismo público. O texto (PLC 27/16) reajusta os subsídios mensais dos ministros em 16,38%, dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017.
Outra proposta em análise no Senado põe fim à vinculação automática entre remunerações recebidas por agentes públicos, como parlamentares e ministros dos tribunais superiores (Proposta de Emenda à Constituição 62/15).
Fonte: Agência Câmara de Notícias 13/07/2021
Esses super salários representam, muito bem, o abuso de poder, contra os mais necessitados e que mais trabalham…