EXTRATO DO CONTRATO DE DESEMPENHO
PROCESSO: 19687.102854/2021-19. ESPÉCIE: Contrato de Desempenho. PARTES: a União, por intermédio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, e o Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia – INMETRO. Objeto: definir relações e responsabilidades entre os signatários, constituindo-se em instrumento de acompanhamento e avaliação do desempenho institucional da entidade, para efeito de supervisão ministerial, em especial no que se refere: i – A fixação de objetivos, metas e indicadores de desempenho a serem alcançados pelo Inmetro; ii – As medidas de organização administrativa que ampliem a autonomia de gestão do Inmetro durante sua vigência, em função de sua qualificação como agência executiva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, Lei nº 13.934, de 11 de dezembro de 2019, Decreto de 29 de julho de 1998, Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019, no Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998, Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, Portaria nº 19.269, de 28 de julho de 2020 e Portaria ME nº 406, de 8 de janeiro de 2020. DATA DA ASSINATURA: 1º de julho de 2021. SIGNATÁRIOS: Pela União, por intermédio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, o Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, CARLOS ALEXANDRE JORGE DA COSTA, e pelo INMETRO MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR, Presidente.
Publicado em: 14/07/2021 | Edição: 131 | Seção: 3 | Página: 45
PORTARIA Nº 308, DE 13 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto no inciso XV, do art. 12 da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011 e na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007837/2020-76, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA), com a seguinte composição:
Membros Efetivos
Marcelo Neves de Medeiros (Inmetro)
Julio Jablonski Amaral (Inmetro)
Fabio Leandro Calderaro (Suframa)
Aldemir Lima Maquiné (Suframa)
Membros Suplentes
Janaína Japiassu de Vasconcelos Cavalcante (Inmetro)
Marta Tiana da Silva Pinheiro (Suframa)
Art. 2º Fica revogada, na data de vigência desta Portaria, a Portaria Inmetro nº 115, de 11 de março de 2021, publicada no DOU de 12 de março de 2021, seção nº 2, página 14.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 14/07/2021 | Edição: 131 | Seção: 2 | Página: 20