Inmetro no Diário Oficial da União 02/08/2021

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PORTARIA INMETRO/DIRAF Nº 78, DE 9 DE JULHO DE 2021

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052600.004765/2021-96, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a JOSE OLIVEIRA CAVALCANTI, matrícula SIAPE n. 0448230, ocupante do cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NS-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS

Publicado em: 02/08/2021 Edição: 144 Seção: 2 Página: 27


PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.302, DE 27 DE JULHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo n.º 14021.191130/2021-41, resolve:

Art. 1º Autorizar o exercício do servidor público Leandro dos Santos Faria, matrícula SIAPE nº 1604947, ocupante do cargo de Técnico em Saúde Pública, do quadro de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, para compor força de trabalho no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno do servidor à entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia, observado os requisitos constantes do artigo 16° da Portaria 282 de 24 de julho de 2020.

Art. 3º Cabe ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

Publicado em: 02/08/2021 Edição: 144 Seção: 2 Página: 20


 

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